O artigo 27, § 1.o do Código Brasileiro de Autorregulamenta...

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Q1286299 Comunicação Social

O artigo 27, § 1.o do Código Brasileiro de Autorregulamentação (CBARP) obriga, em linha com o Código de Defesa do Consumidor, anunciantes e agências a fornecerem as comprovações fáticas, técnicas ou científicas a respeito das alegações, comparações e descrições veiculadas, sempre que solicitados.

Na campanha “Danoninho para uma alimentação saudável” o CONAR decidiu pela alteração da peça publicitária. Analise as afirmativas sobre os possíveis motivos para essa decisão.

I. A comparação feita entre um pote de Danoninho (45g) e um copo de leite não apresentava comprovação científica. Os dados mostraram que, na verdade, um pote de Danoninho continha valor nutricional equivalente a meio copo de leite.

II. Um pote de Danoninho (45 g) não equivaleria a um “bifinho”, bife de contrafilé usado como referência

III. A comparação feita entre um pote de Danoninho (45g) e um copo de leite apresentava comprovação científica e equivalência no valor nutricional, porém o CONAR impede o uso da imagens de crianças no comercial.

Assinale a alternativa correta que apresenta esse(s) motivo(s).

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