De acordo com a Lei Federal n.º 9.612, de 19 de fevereiro de...
De acordo com a Lei Federal n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998: “Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária” a radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço”. Por baixa potência, deve-se entender o serviço com potência limitada a um máximo de