Na forma estabelecida pelo CONTRAN, o infrator terá que faze...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E - suspenso do direito de dirigir.
Para entender por que a alternativa E é a correta, é necessário compreender que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a exigência do curso de reciclagem é aplicada em situações específicas. Uma dessas situações ocorre quando o infrator tem seu direito de dirigir suspenso. Isso acontece porque, durante a suspensão, o condutor deve passar por um processo de reeducação para corrigir comportamentos inadequados no trânsito antes de ter sua habilitação restabelecida.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - dirigir sem habilitação: Esta é uma infração gravíssima, mas não implica diretamente na necessidade de curso de reciclagem. O que ocorre são outras penalidades, como multa e apreensão do veículo.
B - houver uma remoção de seu veículo: A remoção do veículo é uma medida administrativa aplicada em determinadas infrações, mas não gera obrigatoriedade de curso de reciclagem.
C - constatada uma infração grave em sua pontuação: Embora infrações graves pontuem na carteira do condutor, o curso de reciclagem é obrigatório apenas em casos específicos, como o acúmulo de 20 pontos ou mais no período de 12 meses, e não por uma única infração grave.
D - vencido o prazo de renovação da licença para conduzir: Quando a CNH está vencida, o condutor deve renová-la, mas isso não inclui a obrigatoriedade de um curso de reciclagem. A renovação envolve exames médicos e, em alguns casos, exames teóricos.
Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor as exigências de reciclagem de condutores. Caso ainda tenha dúvidas, não hesite em perguntar!
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Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II - quando suspenso do direito de dirigir;
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
contumaz
con.tu.maz
adj m+f (lat contumace) 1 Que tem contumácia. 2 Afincado ao seu parecer; teimoso. 3 Dir Que se recusa a comparecer em juízo. 4 Reincidente. Sup abs sint: contumacíssimo. sm 1 Aquele que, sendo citado, não aparece em juízo a responder pelo crime de que é acusado. 2 Dir Reincidente no desprezo das leis da Igreja. 3 V contumácia.
Fonte:http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=contumaz
De acordo com o art. 256, VII do CTB, a reciclagem é uma penalidade que deverá ser aplicada quando o condutor tem suspenso seu direito de dirigir. Isto por sua vez ocorre quando o condutor incorrer na previsão do art. 268, CTB.
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 493, DE 5 DE JUNHO DE 2014, que regula basicamente o seguinte. A reciclagem trata-se de um curso teórico de 30 horas onde o condutor terá os seguintes conteúdos. 12 horas de legislação de trânsito, 08 horas de direção defensiva, 04 horas de primeiros socorros e 06 horas de relacionamento interpessoal. Na avaliação se obter 70% de acertos obterá a aprovação.
Gabarito: Letra E
O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
- Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
- Quando suspenso do direito de dirigir;
- Quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
- Quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
- A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
- Em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
Diante do exposto, o único item coerente é o que traz como resposta: “suspenso do direito de dirigir” é a letra E.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
Art. 268. O infrator submetido a curso de reciclagem:
I - reeducação
II - suspenso
III - acidente grave e tenha contribuído
IV - condenado judicialmente (delito de trânsito)
V - risco ao trânsito
VI - outras
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