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Q2287467 Direito Administrativo
Com base na Lei n.° 9.784/1999, assinale a alternativa correta, a respeito dos recursos administrativos.
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Cuida-se de questão em que a Banca abordou o tema dos recursos administrativos, nos moldes definidos pela Lei 9.874/99. Analisemos cada assertiva, em busca da correta:

a) Errado:

Na verdade, os recursos administrativos podem versar sobre aspectos de legalidade ou de mérito, como se vê do art. 56, caput, da citada Lei Federal:

"Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."

b) Errado:

De acordo com o disposto no art. 56, §1º, da Lei 9.784/99, o prazo para eventual reconsideração da decisão, pela autoridade que a houver prolatada, é de apenas 5 dias, e não de 20 dias, tal como foi aduzido pela Banca. Confira-se:

"Art. 56 (...)
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

c) Certo

Está correta a presente afirmativa, eis que afinada com o que estabelece o art. 56, §2º, do aludido diploma legal:

"Art. 56 (...)
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."

d) Errado:

Assertiva que destoa da norma do art. 57 da Lei 9.784/99, segundo o qual o recurso administrativo, se não houver disposição legal específica em contrário, deve tramitar por apenas três instâncias, e não por quatro, como foi dito pela Banca, incorretamente. É ler:

"Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."

e) Errado:

Por fim, incorreta mais esta opção, visto que o prazo para interposição de recurso, em regra, é de 10 dias, e não de 15 dias, como foi aduzido. É o que se depreende do art. 59, caput, da Lei 9.784/99:

"Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."


Gabarito do professor: C

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gab C

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

§ 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência

Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

LETRA C CORRETA

LEI 9.784

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

Errei porque a Súmula Vinculante 21 diz que exigência de caução em processo administrativo é inconstitucional, então ainda que a lei exigisse caução, ela não precisaria ser paga. Mas a questão pede o que está na lei.

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