O Município Ômega editou lei municipal dispondo sobre o pro...

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Q2089540 Direito Administrativo
O Município Ômega editou lei municipal dispondo sobre o processo administrativo em nível municipal. Sabe-se que, em matéria de competência administrativa, o diploma legal municipal repetiu a redação da lei do processo administrativo federal. Dessa forma, ficou estabelecido que um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Nesse contexto, é correto afirmar que tal delegação:
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos à análise de cada alternativa, considerando a narrativa oferecida no enunciado da questão:

a) Errado:

Ao contrário do que foi aqui colocado, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo, como se vê do art. 14, §2º, da Lei 9.784/99, a qual, de acordo com o enunciado, pode ser indicada como base normativa, visto que a hipotética lei municipal teria reproduzido as mesmas disposições ali encartadas.

Confira-se, portanto, o aludido preceito legal:

"Art. 14 (...)
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

b) Errado:

Na realidade, a edição de atos de caráter normativo coloca-se dentre as matérias não passíveis de delegação, a teor do art. 13, I, da citada Lei Federal:

"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;"

c) Errado:

Novamente, cuida-se de uma das matérias acerca das quais a lei de regência prevê vedação à delegação de competências, o que se extrai do art. 13, II, da Lei 9.784/99:

"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

(...)

II - a decisão de recursos administrativos;"

d) Certo:

Eis aqui o item correto da questão, porquanto em absoluta sintonia com o disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99:

"Art. 12 (...)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."

Sem reparos, portanto, a serem aqui indicados.

e) Errado:

Por fim, uma vez mais, trata-se de opção equivocada, visto que mencionou novamente um dos casos em que a delegação de competências é proibida. Neste sentido, o art. 13, III, da referida Lei Federal:

"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

(...)

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."


Gabarito do professor: D

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Comentários

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A Lei 9.784/1999 que regula regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal dispõe em seu artigo 13 e incisos.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (Livro: Resumo de Direito Adminstrativo Descompliado, p. 174, 11ª ed.)

A delegação é regra geral e não será admitda se houver impedimento legal.

A delgação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas também é possível mesmo quando não houver subordinação hierárquica.

A delegação deve ser de apenas parte das competências do órgão ou agente, e não de todas as suas atribuições.

A delegação deve ser feita por prazo determinado.

A delegação de determinada competência não afasta o seu exercício pela autoridade delegante, podendo ser exercida concorrentemente com o agente que recebeu a delegação.

O ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo.

Logo se a regra é a delegação, e a letra B, C e E são vedadas pela Lei 9.784/1999, art. 13 e incisos, por eliminação a letra D é a correta.

GABARITO: D

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes

Não pode delegar a CENORA

Competencia Exclusiva

atos NOrmativos

decisão de Recurso Adm

Créditos: prof. Thallius Moraes.

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