O Município Ômega editou lei municipal dispondo sobre o pro...
Nesse contexto, é correto afirmar que tal delegação:
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Ao contrário do que foi aqui colocado, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo, como se vê do art. 14, §2º, da Lei 9.784/99, a qual, de acordo com o enunciado, pode ser indicada como base normativa, visto que a hipotética lei municipal teria reproduzido as mesmas disposições ali encartadas.
Confira-se, portanto, o aludido preceito legal:
"Art. 14 (...)
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."
b) Errado:
Na realidade, a edição de atos de caráter normativo coloca-se dentre as matérias não passíveis de delegação, a teor do art. 13, I, da citada Lei Federal:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;"
c) Errado:
Novamente, cuida-se de uma das matérias acerca das quais a lei de regência prevê vedação à delegação de competências, o que se extrai do art. 13, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
(...)
II - a decisão de recursos administrativos;"
d) Certo:
Eis aqui o item correto da questão, porquanto em absoluta sintonia com o disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99:
"Art. 12 (...)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."
Sem reparos, portanto, a serem aqui indicados.
e) Errado:
Por fim, uma vez mais, trata-se de opção equivocada, visto que mencionou novamente um dos casos em que a delegação de competências é proibida. Neste sentido, o art. 13, III, da referida Lei Federal:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
(...)
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Gabarito do professor: D
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Comentários
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A Lei 9.784/1999 que regula regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal dispõe em seu artigo 13 e incisos.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (Livro: Resumo de Direito Adminstrativo Descompliado, p. 174, 11ª ed.)
A delegação é regra geral e não será admitda se houver impedimento legal.
A delgação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas também é possível mesmo quando não houver subordinação hierárquica.
A delegação deve ser de apenas parte das competências do órgão ou agente, e não de todas as suas atribuições.
A delegação deve ser feita por prazo determinado.
A delegação de determinada competência não afasta o seu exercício pela autoridade delegante, podendo ser exercida concorrentemente com o agente que recebeu a delegação.
O ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo.
Logo se a regra é a delegação, e a letra B, C e E são vedadas pela Lei 9.784/1999, art. 13 e incisos, por eliminação a letra D é a correta.
GABARITO: D
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes
Não pode delegar a CENORA
Competencia Exclusiva
atos NOrmativos
decisão de Recurso Adm
Créditos: prof. Thallius Moraes.
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