Considerando que o CTB determina que compete à PRF, no âmbit...
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III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Compete a PRF ( órgão ) arrecadar as multas, e não ao policial.
Eu acredito que funcione da seguinte forma:
O agente de trânsito (PRF, agente da SUTRAN, PM se feito tal acordo pra poder autuar) = Tem somente a atribuição de AUTUAR
Órgão com circunscrição sobre a via = Aplicar a multa
O policial não aplica multa e sim autuação de infração de trânsito
ERRADO
O PRF não aplica, tampouco recebe valores atrelados à multa(s), tão somente lavra o (AIT) auto de infração de trânsito, resta, portanto, ao DPRF autoridade competente, a aplicação e a arrecadação dos valores referentes às multas.
Gabarito E
Artigo 20 do CTB: compete a Polícia Rodoviária Federal (...):
(...) III - aplicar e arrecadar as multas importas por infrações de trânsito.
Não compete ao agente público receber o valor da multa (dinheiro) em mãos, conforme mencionou a questão.
O PRF só aplica medida administrativa (autuação). Não aplica penalidades (multa e arrecadação de multas).
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