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Q1122143 Saúde Pública
O Decreto nº 7.508/2011 define a Rede de Atenção à Saúde como:
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A alternativa correta é a alternativa B.

O Decreto nº 7.508/2011 é um marco regulatório importante para a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ele define e regulamenta aspectos fundamentais para a estruturação das Redes de Atenção à Saúde (RAS), que são essenciais para garantir a integralidade do cuidado e a efetividade dos serviços prestados à população.

A alternativa B está correta ao definir a RAS como um conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com o objetivo de assegurar a integralidade da assistência. Isso significa que os serviços de saúde devem ser coordenados e integrados, promovendo o cuidado contínuo e abrangente ao paciente, com a possibilidade de acesso a diferentes níveis de complexidade conforme a necessidade.

Vamos analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas:

Alternativa A: Descreve serviços de saúde específicos para atendimento de situações laborais ou de agravos específicos. Embora esses serviços sejam importantes, não representam o conceito amplo de RAS, que envolve a articulação de serviços em todos os níveis de complexidade para garantir a continuidade e integralidade do cuidado.

Alternativa C: Refere-se a um foro de negociação e pactuação entre gestores, relacionado ao planejamento e operação do SUS. No entanto, isso não define uma Rede de Atenção à Saúde, que é focada na organização dos serviços de saúde para prestar assistência integral.

Alternativa D: Menciona a descentralização e capilaridade dos serviços de saúde, características que podem ser relevantes em alguns contextos, mas não definem a composição e articulação da RAS quanto aos níveis de complexidade e integralidade do cuidado.

Alternativa E: Foca em um espaço geográfico contínuo, o que é mais aplicável ao conceito de região de saúde, que não se restringe à organização dos serviços de saúde em redes de atenção. A definição de RAS tem um caráter mais funcional e organizacional, voltado para a prestação de serviços integrados.

Compreender a estrutura e o funcionamento das Redes de Atenção à Saúde é fundamental para gestores e profissionais que atuam no SUS, uma vez que isso garante que os serviços sejam ofertados de maneira coordenada e integrada, promovendo a saúde integral da população.

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GABARITO: LETRA B

? Segundo o Decreto 7508/2011:

? Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

A. serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial. (Serviços especiais de acesso aberto)

B. conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência. (Rede de atenção à saúde)

C. foro de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde. (Comissões intergestores)

D. modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e capilaridade. (Atenção primária em saúde na rede de atenção à saúde: conceito dado pela antiga PNAB)

E. espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais econômicas e sociais. (Região de saúde)

FONTE: Decreto 7508/2011; Lei 8080/1990; Portaria 2488/2011

GABARITO B

Decreto 7.508/11

Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

...

VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

...

A definição da letra E diz respeito às Regiões de Saúde.

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