Considerando a Constituição Federal de 1988, assinale a al...
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Gabarito comentado
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- alternativa A: errada. De acordo com o art. 170, parágrafo único da CF/88, "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".
- alternativa B: errada. Pelo contrário, cabe ao Estado fiscalizar, incentivar e planejar a atividade econômica, na forma da lei. Veja o que diz o art. 174 da CF/88: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".
- alternativa C: errada. A licitação, nesses casos, não pode ser dispensada. Veja a determinação do art. 175 da CF/88: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".
- alternativa D: errada. Na verdade, estes são bens da União. Veja o art. 176 da CF/88: "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra".
- alternativa E: certa. Esta é a previsão do art. 181 da CF/88: "O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente".
Gabarito: a resposta é a LETRA E.
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Letra D - errada
Art. 176 CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem À UNIÃO, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
letra E - correta.
Art. 181, CF - O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.
Gab E
A)É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, sendo vedado à lei dispor em sentido contrário.
Art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
B) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado não poderá exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
C) Incumbe ao poder público, conforme liberalidade da autoridade competente, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sendo dispensável a licitação, a prestação de serviços públicos.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
D) As jazidas, em lavra ou não, e os demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem aos municípios, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
E) O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País, dependerá de autorização do Poder competente.
Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.
GAB E - CORRETO
A) Art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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B) Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
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C) Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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D) Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
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E) Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente. ✔✔✔✍
Reforçando:
- documentos ou informações de natureza comercial ✔
- autoridade adm ou judiciária ✔
- P. física ou jurídica reside. / domic. no PAÍS ✔
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