As condutas que tipificam o crime contra a ordem tributária ...
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Gabarito: Alternativa E
Vamos entender a questão:
O tema da questão é o crime contra a ordem tributária decorrente de supressão ou redução de tributo. Este tema é regulado pela Lei nº 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
A questão pede que você identifique qual das alternativas não inclui uma conduta que tipifica este tipo de crime. Para responder, é necessário ter conhecimento das disposições da Lei nº 8.137/1990 e entender quais ações configuram crime contra a ordem tributária.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: "Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos."
Essa conduta está prevista no art. 2º, II da Lei nº 8.137/1990, caracterizando a omissão de recolhimento de tributo retido. Logo, está correta na tipificação do crime contra a ordem tributária.
Alternativa B: "Prestar declaração falsa às autoridades fazendárias."
Prestar declaração falsa é uma conduta tipificada no art. 1º, I da Lei nº 8.137/1990, que aborda a ilusão ou omissão de informações em documentos fiscais ou contábeis. Portanto, também está de acordo com a legislação.
Alternativa C: "Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos em livro exigido pela lei fiscal."
Inserir elementos inexatos em livros fiscais é uma forma de fraudar a fiscalização, previsto no art. 1º, II da Lei nº 8.137/1990. Esta conduta também configura crime contra a ordem tributária.
Alternativa D: "Deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal relativa à venda de mercadoria."
Essa ação é uma forma de sonegação fiscal, conforme o art. 1º, V da Lei nº 8.137/1990, que implica em crime por deixar de emitir documento fiscal obrigatório.
Alternativa E: "Promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei."
Essa conduta não se refere a crimes contra a ordem tributária, mas sim a crimes contra a economia popular ou a ordem financeira, que estão tipificados em outras normas, como a Lei nº 7.492/1986 (Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional). Portanto, esta é a alternativa correta, pois não se encaixa no contexto de crimes contra a ordem tributária.
Assim, a alternativa correta é a E, pois as outras alternativas descrevem condutas tipificadas como crimes contra a ordem tributária, de acordo com a Lei nº 8.137/1990.
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Gabarito Letra E
Segundo a lei 8137:
A) Art.
2 II - deixar de recolher,
no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na
qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos
B) Art.
1 I - omitir informação,
ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias
C) Art. 1 II - fraudar a
fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de
qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal
D) Art. 1 V - negar ou deixar de
fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de
mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo
com a legislação
E) ERRADO: Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
CP Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia
Bon estudos
Código Penal
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
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