As condutas que tipificam o crime contra a ordem tributária ...

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Q164991 Direito Penal
As condutas que tipificam o crime contra a ordem tributária decorrente de supressão ou redução de tributo, não incluem
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Gabarito: Alternativa E

Vamos entender a questão:

O tema da questão é o crime contra a ordem tributária decorrente de supressão ou redução de tributo. Este tema é regulado pela Lei nº 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

A questão pede que você identifique qual das alternativas não inclui uma conduta que tipifica este tipo de crime. Para responder, é necessário ter conhecimento das disposições da Lei nº 8.137/1990 e entender quais ações configuram crime contra a ordem tributária.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: "Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos."

Essa conduta está prevista no art. 2º, II da Lei nº 8.137/1990, caracterizando a omissão de recolhimento de tributo retido. Logo, está correta na tipificação do crime contra a ordem tributária.

Alternativa B: "Prestar declaração falsa às autoridades fazendárias."

Prestar declaração falsa é uma conduta tipificada no art. 1º, I da Lei nº 8.137/1990, que aborda a ilusão ou omissão de informações em documentos fiscais ou contábeis. Portanto, também está de acordo com a legislação.

Alternativa C: "Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos em livro exigido pela lei fiscal."

Inserir elementos inexatos em livros fiscais é uma forma de fraudar a fiscalização, previsto no art. 1º, II da Lei nº 8.137/1990. Esta conduta também configura crime contra a ordem tributária.

Alternativa D: "Deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal relativa à venda de mercadoria."

Essa ação é uma forma de sonegação fiscal, conforme o art. 1º, V da Lei nº 8.137/1990, que implica em crime por deixar de emitir documento fiscal obrigatório.

Alternativa E: "Promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei."

Essa conduta não se refere a crimes contra a ordem tributária, mas sim a crimes contra a economia popular ou a ordem financeira, que estão tipificados em outras normas, como a Lei nº 7.492/1986 (Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional). Portanto, esta é a alternativa correta, pois não se encaixa no contexto de crimes contra a ordem tributária.

Assim, a alternativa correta é a E, pois as outras alternativas descrevem condutas tipificadas como crimes contra a ordem tributária, de acordo com a Lei nº 8.137/1990.

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Gabarito Letra E

Segundo a lei 8137:
A) Art. 2 II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos

B) Art. 1 I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias

C) Art. 1 II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal

D) Art. 1 V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação

E) ERRADO: Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
CP Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia

Bon estudos

Código Penal

Oferta pública ou colocação de títulos no mercado (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

   Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)


Não concordo plenamente com esse gabarito. Ainda que a alternativa E esteja errada, a alternativa A é a prevista no art. 2º da Lei 8.137/90, tipos penais que não exigem a efetiva supressão ou redução de tributo para sua configuração, pois são crimes formais. Assim, há duas alternativas erradas ao meu entender

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