De acordo com as normas processuais civis, assinale a alte...

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Q2287486 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com as normas processuais civis, assinale a alternativa correta.
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A questão pede o conhecimento acerca da aplicação das normas processuais, analisemos as alternativas:

a)Errada.  O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei, de acordo com o art. 2º do CPC.

b)  Errada. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, de acordo com o art. 3º, caput do CPC.

c) Errada. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, de acordo com o art. 4º do CPC.

d) Errada. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé, conforme o art. 5º do CPC.

e) Correta. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, de acordo com o art. 6º do CPC.

Gabarito da professora: Letra E.

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a) Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

b) Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...]

c) Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

d) Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

e)  Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. GABARITO

Começa com iniciativa da parte, porém se desenvolve por impulso oficial.

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

@PMMINAS

E

CPC

Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...]

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

 Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

"NÃO PARAR, NÃO PRECIPITAR, NÃO RETROCEDER"

E

Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Gabarito: "E"

Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 

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