Em relação à atividade empresarial, assinale a opção correta.
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a. Ainda que o corretor de seguros seja profissional liberal, a atividade que ele exerce não é intelectual, mas empresarial.
CORRETA
Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, de acordo com o art. 966 do Código Civil de 2002. A finalidade da produção ou CIRCULAÇÃO de bens ou DE SERVIÇOS compõe o conceito de empresa. CIRCULAR SERVIÇOS é fazer a intermediação entre o cliente e o fornecedor do serviço a ser prestado, conceito no qual se insere o corretor de seguros, sendo, portanto, sua atividade considerada empresarial, não obstante tratar-se de um profissional liberal.
b. Se um profissional intelectual contratar auxiliares para o desempenho de sua atividade, essa atividade passa a ser considerada atividade empresarial.
ERRADA
Art. 966, Parágrafo único, do CC:
Art. 966. Considera-se
empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a
produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão
intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o
concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão
constituir elemento de empresa.
Não entendi a letra A. Atividade ORGANIZADA não engloba mão de obra, matéria prima, capital e tecnologia? Agradeço eventual ajuda desde já...
requisito material da sociedade empresária: realizar atividade econômica e organizada
requisito formal: registro na junta comercial
portanto não representa uma autorização, é apenas um dos requisitos
A alternativa "A" afirma que o corretor de seguros exerce atividade empresarial e não diz que ele é empresario. De fato, se a questão alegasse que o corretor de seguros é empresário, ai sim a alternativa estaria errada.
O corretor de seguro, ele vende seguro, ele não vende atividade cientifica, literária ou artística, vende um produto e, portanto, a atividade do corretor de seguro é empresarial. Está de acordo com o caput do artigo 966 do CC.
Se um profissional intelectual contratar auxiliares para o desempenho de sua atividade, esse NÃO é o critério. Se a atividade dele for elemento de empresa. O examinador não é tolo, na questão, ele coloca em dúvida ao candidato. Não basta contratar funcionário.
Para o profissional intelectual basta a sua atividade constituir elemento de empresa, para essa atividade passar a ser considerada atividade empresarial.
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