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Q2287491 Direito Tributário
Considerando as disposições legais a respeito das execuções fiscais, assinale a alternativa correta.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) A execução judicial para cobrança da dívida ativa da União é regulada por lei própria, enquanto aquela referente à dívida ativa dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias é regida pelo Código de Processo Civil

Falso, por ferir a LEF (Lei de execuções fiscais – nº 6.830/80), que não faz essa distinção entre os entes federativos:

Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.


B) Apenas obrigações tributárias podem constituir dívida ativa.

Falso, por ferir a LEF (Lei de execuções fiscais – nº 6.830/80):

Art. 1º. § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.


C) A dívida ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

Correto, por respeitar a LEF (Lei de execuções fiscais – nº 6.830/80):

Art. 1º. § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

 

D) Somente se considera dívida ativa da Fazenda Pública os valores superiores a dez salários mínimos.

Falso, por ferir a LEF (Lei de execuções fiscais – nº 6.830/80) que não traz valores mínimos (na teoria, uma dívida de 1 real pode ser inscrita na dívida ativa).


E) A dívida ativa da União será apurada e inscrita na Advocacia‑Geral da União.

Falso, por ferir a LEF (Lei de execuções fiscais – nº 6.830/80), já que será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito:

Art. 1º. § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

 

Gabarito do professor: Letra C.

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Gabarito C

Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

§ 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

§ 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

§ 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

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