Considere que o órgão ambiental licenciador, pautado no inte...
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Certo, de acordo com o conama 237/97
Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença
expedida, quando ocorrer:
II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da
licença.
Perfeito, citado na conama 237/97, art 19. Ainda no direito administrativo está pautado pelo princípio da autotutela, que estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente
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