Considerando a Lei n.o 10.520/2002, assinale a alternati...
GAB: E
10.520/2002:Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação
Art. 4º A fase externa do pregão SERÁ INICIADA COM A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS...
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II – aquisição (pagar ou dar taxas) do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
(e- correta) Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Bons estudos.
Art. 4º A fase externa do pregão SERÁ INICIADA COM A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS...
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II – aquisição (pagar ou dar taxas) do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.