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Q295547 Direito Constitucional
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Gabarito: Letra B
Constituição Federal - Presidência da República
Art. 12. São brasileiros:

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
LETRA B

O artigo 12 §3º da CF/88 restringe o cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS para brasileiro nato. Isso não significa dizer que um brasileiro naturalizado não poderá se eleger e exercer o cargo de deputado federal.
Primeiro, Não estando o Presidente, assume o Vice-Presidente; Não estando o vice-presidente, assume o Presidente da Câmara; Não estando o Presidente da Câmara, assume o Presidente do Senado; Não estando o presidente do Senado, Assume o Presidente do STF.

E mais três:

1. Ministro de Estado da DEFESA;
2. Carreiras de Diplomacia;
3. Oficial das Forças Armadas.

TODOS ESTES CARGOS SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.

OBS.: POLÍCIA MILITAR NÃO SE ENQUADRA COMO FORÇAS ARMADAS, DESTA FORMA, NÃO SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.
LETRA C)
 ART12 § 4º - Será declarada a perda nacionalidade do brasileiro que:

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeirada.

acertei a questão, porem se fosse para marcar v ou f, marcaria f nas letras c e d, porque para realmente serem corretas teriam que estar juntas, são 2 casos de exceção: o reconhecimento originário pela lei estrangeira (art. 14, § 4º, II, alínea "a")e a imposição da norma estrangeira (art 14, § 4º, II, alínea "b").

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