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Constituição Federal - Presidência da República
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
O artigo 12 §3º da CF/88 restringe o cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS para brasileiro nato. Isso não significa dizer que um brasileiro naturalizado não poderá se eleger e exercer o cargo de deputado federal.
E mais três:
1. Ministro de Estado da DEFESA;
2. Carreiras de Diplomacia;
3. Oficial das Forças Armadas.
TODOS ESTES CARGOS SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.
OBS.: POLÍCIA MILITAR NÃO SE ENQUADRA COMO FORÇAS ARMADAS, DESTA FORMA, NÃO SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.
ART12 § 4º - Será declarada a perda nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeirada.
acertei a questão, porem se fosse para marcar v ou f, marcaria f nas letras c e d, porque para realmente serem corretas teriam que estar juntas, são 2 casos de exceção: o reconhecimento originário pela lei estrangeira (art. 14, § 4º, II, alínea "a")e a imposição da norma estrangeira (art 14, § 4º, II, alínea "b").
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