Assinale a assertiva correta acerca dos créditos adicionais.
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O tema central da questão é créditos adicionais, que são autorizações para despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses créditos são importantes mecanismos de ajuste orçamentário dentro do setor público.
A alternativa correta é a Alternativa E. Ela afirma que os créditos adicionais correspondem às autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. Isso está de acordo com a definição de créditos adicionais, que são classificações de créditos suplementares, especiais e extraordinários, todos eles destinados a cobrir despesas que não foram previstas inicialmente ou que necessitam de um reforço orçamentário.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque os créditos destinados ao reforço de dotação orçamentária são denominados suplementares, e não "complementares". Os créditos suplementares servem para aumentar as dotações já existentes no orçamento.
Alternativa B: Os créditos extraordinários são, de fato, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, mas eles são caracterizados pela urgência e imprevistos, como calamidades públicas, e não por não haver dotação propriamente. Portanto, a descrição não está completamente precisa.
Alternativa C: Está incorreta. São os créditos extraordinários, e não os especiais, que são utilizados para despesas urgentes e imprevistas, como em casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Alternativa D: Esta alternativa está incorreta porque créditos complementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo, e não por decreto legislativo. O decreto executivo é o instrumento correto para a abertura de tais créditos no Brasil.
Compreender a classificação e o mecanismo de autorização e abertura dos créditos adicionais é fundamental para resolver questões relacionadas ao orçamento público. Essa compreensão ajuda a interpretar corretamente questões de concurso e a tomar decisões fundamentadas no contexto administrativo.
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Comentários
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Gab. E
A questão pode ser objetivamente respondida com base na lei 4.320/64, que dispõe no seu "título V" acerca dos créditos adicionais.
Correção em caixa alta:
A) Os destinados ao reforço de dotação orçamentária denominam-se SUPLEMENTARES. (Art. 41, I)
B) São ESPECIAIS os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. (Art. 41, II)
C) São considerados EXTRAORDINÁRIOS os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. (Art. 41, III)
D) Os créditos SUPLEMENTARES e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto EXECUTIVO. (Art. 42)
E) Correspondem às autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. (Art. 40)
São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
heheheh...complementares...
SUPLEMENTARES
GABARITO: LETRA E
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Escorreguei bonito.....hahah
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