Os atos administrativos que a Administração pratica sem usa...
Atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de administradora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares. Exemplos: alienação ou locação de imóveis, atos negociais em geral, como a autorização ou permissão de uso de bem público etc.
Minha colaboração com a comunidade:
1- Atos de império são atos em que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou o servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. Expressam a vontade soberana do Estado e seu poder de coerção. O particular encontra-se em situação de inferioridade em relação à administração pública.
2- Atos de gestão: praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. Se igualam com o direito privado, sendo ato da administração e não propriamente ato administrativo
VIVA O $U$$$$$$$$$$$$$
Atos vinculados-> NÃO há margem de decisão do administrador.
B
Atos individuais-> são concretos, para pessoas específicas.
C
Atos externos-> efeitos fora do âmbito da administração pública.
D
Atos de gestão-> acordo entre a administração de particular. NÃO há supremacia da administração.
D) Atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de administradora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares. Exemplos: alienação ou locação de imóveis, atos negociais em geral, como a autorização ou permissão de uso de bem público etc.
Atos vinculados --> Praticados sem margem de liberdade de poder decisório em razão da lei.
Atos discricionários --> Há possibilidade de escolha ao agente público em razão da lei.
Atos gerais ou normativos --> não possuem destinatários determinadas, apresentam hipóteses mais expansivas de aplicação, que alcançará todos os sujeitos que nela se enquadrarem. Ex.: portarias, resoluções, regimentos.
Atos individuais --> se dirigem a destinatários certos, conhecidos, determináveis e produzem efeitos jurídicos no caso concreto. Ex.: nomeação, demissão, tombamento.
Atos externos --> Alcançam os administrados, os contratantes ou, em alguns casos, os próprios servidores provendo sobre os seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a adm. Obs.: devem ser publicados oficialmente.
Atos internos --> Produzem efeitos no interior da adm pública, alcançando seus órgãos e agentes. Obs.: não dependem de publicação oficial e podem ser revogados a qualquer tempo
Atos de gestão --> desempenhados para adm dos serviços públicos, em situação de isonomia, ou seja, sem supremacia entre os particulares.