Sobre os atos administrativos, é CORRETO afirmar que:
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Comentários
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A)A revogação ou a modificação do ato administrativo deve obedecer à mesma forma do ato originário, uma vez que o elemento formal é vinculado, tanto para a sua formação, quanto para o seu desfazimento ou alteração. É a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
B) nenhum ato - discricionário ou vinculado - pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo; sendo um requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados, podendo ser delegada e avocada.
c) motivo, como elemento integrante da perfeição do ato, pode vir expresso em lei como pode ser fixado ao critério do administrador. No primeiro caso será um elemento vinculado; no segundo, discricionário, quanto a sua existência e valoração.” A finalidade será sempre retratadora do interesse público.
GABARITO - D
Nesse sentido, leciona Hely Lopes Meirelles (2007, p. 155), todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.
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Outras:
a) A revogação ou a modificação do ato administrativo não necessita obedecer à mesma forma do ato originário.
A revogação ou a modificação do ato administrativo deve obedecer à mesma forma do ato originário. ( Paralelismo das formas)
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b) O ato administrativo, discricionário ou vinculado, pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo.
O agente precisa ser competente para a aprática do ato, tendo em vista que a competência é um elemento dos atos administrativos e sua ausência torna o ato ilegal.
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c) O motivo, como elemento integrante do ato, deve sempre vir expresso em lei.
Motivo e objeto são elementos considerados discricionários no ato adm.
CUIDADO! há divergência.
Fiquei em dúvida e acabei marcando a assertiva B por entender que vício de competência pode ser sanável via convalidação (salvo em caso de competência exclusiva). E considerei a assertiva D um tanto quanto discutível... há atos que não parecem atender a esse verbos (criar, modificar ou comprovar situações jurídicas).
Enfim. A banca faz e a gente diz "amém", né...
Até onde estudei, "MOTIVO" é vinculado e discrinionário. Né?
Gab D
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