Sobre os atos administrativos, é CORRETO afirmar que:
A)A revogação ou a modificação do ato administrativo deve obedecer à mesma forma do ato originário, uma vez que o elemento formal é vinculado, tanto para a sua formação, quanto para o seu desfazimento ou alteração. É a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
B) nenhum ato - discricionário ou vinculado - pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo; sendo um requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados, podendo ser delegada e avocada.
c) motivo, como elemento integrante da perfeição do ato, pode vir expresso em lei como pode ser fixado ao critério do administrador. No primeiro caso será um elemento vinculado; no segundo, discricionário, quanto a sua existência e valoração.” A finalidade será sempre retratadora do interesse público.
GABARITO - D
Nesse sentido, leciona Hely Lopes Meirelles (2007, p. 155), todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.
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Outras:
a) A revogação ou a modificação do ato administrativo não necessita obedecer à mesma forma do ato originário.
A revogação ou a modificação do ato administrativo deve obedecer à mesma forma do ato originário. ( Paralelismo das formas)
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b) O ato administrativo, discricionário ou vinculado, pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo.
O agente precisa ser competente para a aprática do ato, tendo em vista que a competência é um elemento dos atos administrativos e sua ausência torna o ato ilegal.
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c) O motivo, como elemento integrante do ato, deve sempre vir expresso em lei.
Motivo e objeto são elementos considerados discricionários no ato adm.
CUIDADO! há divergência.
Fiquei em dúvida e acabei marcando a assertiva B por entender que vício de competência pode ser sanável via convalidação (salvo em caso de competência exclusiva). E considerei a assertiva D um tanto quanto discutível... há atos que não parecem atender a esse verbos (criar, modificar ou comprovar situações jurídicas).
Enfim. A banca faz e a gente diz "amém", né...
Até onde estudei, "MOTIVO" é vinculado e discrinionário. Né?
Gab D
Calma la, o fato de existirem atos que extinguem direitos não torna a D incorreta?
CHAT GPT
Alternativa C é a afirmação correta sobre os atos administrativos. O motivo é um dos elementos integrantes do ato, e deve sempre vir expresso em lei. O motivo é a justificativa ou razão que fundamenta a prática do ato administrativo, e sua ausência ou inadequação pode tornar o ato inválido. .
As demais alternativas não são corretas:
- Alternativa A: A revogação ou modificação do ato administrativo deve obedecer à mesma forma do ato originário. Isso significa que, se o ato original foi formalizado por escrito, a revogação ou modificação também deve ser feita por meio de um ato escrito.
- Alternativa B: O ato administrativo, seja discricionário ou vinculado, deve ser realizado dentro dos limites do poder legal. Portanto, o agente público precisa ter a competência legal para praticar o ato. Caso contrário, o ato seria inválido.
- Alternativa D: Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Essa afirmação não está correta, pois nem todo ato administrativo tem necessariamente esses objetivos. Alguns atos podem ter finalidades diferentes, como a concessão de benefícios, a autorização para uso de bens públicos, entre outros.
Portanto, a resposta correta é a Alternativa C.