Com base no Código de Processo Civil, quanto a intervenção ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3036237 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com base no Código de Processo Civil, quanto a intervenção de terceiros, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

TÍTULO III

DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

CAPÍTULO I

DA ASSISTÊNCIA

Seção I

Disposições Comuns

Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

Gabarito: C

Art. 119

Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

A - Pendendo causa entre 2(duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

  • Art. 119, CPC. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

B - O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e se sujeitará aos mesmos ônus processuais que o assistido.

  • Art. 121, CPC. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

C - A assistência será admitida em qualquer procedimento e apenas enquanto tramitar em 1º grau de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • Art. 119, parágrafo único, CPC. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

D - Não havendo impugnação no prazo de 15(quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

  • Art. 120, CPC. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

LETRA A - INCORRETA Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

LETRA B - INCORRETA Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

LETRA C - CORRETA Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

LETRA D - INCORRETA Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo