A segurança do paciente em serviços de saúde é prevista pel...

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Q1275902 Direito Sanitário
A segurança do paciente em serviços de saúde é prevista pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de n° 36, de 25 de julho de 2013, com objetivo de instituir ações para promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde. Em relação à segurança do paciente em serviços de saúde, assinale a alternativa correta.
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A - gabarito

B - as práticas de funcionamento do serviço de saúde: componentes da garantia da qualidade que asseguram

que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados;

C - evento adverso: incidente que resulta em dano à saúde;

D - cultura da segurança: conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o

comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de

aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde;

E - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na

identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde

humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional;

Gabarito: A!

Veja as definições que mais nos confundem:

Segurança do paciente: Reduzir a um mínimo aceitável, o risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.

Dano: Comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico.

Risco: Probabilidade de um incidente ocorrer.

Incidente: Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente.

Circunstância Notificável: Incidente com potencial dano ou lesão.

Near miss: Incidente que não atingiu o paciente.

Incidente sem lesão: Incidente que atingiu o paciente, mas não causou dano.

Evento Adverso: Incidente que resulta em dano ao paciente.

GAB A

RDC 36/2013

Art. 3º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

I - boas práticas de funcionamento do serviço de saúde: componentes da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados;

II - cultura da segurança: conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde;

III - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;

IV - evento adverso: incidente que resulta em dano à saúde;

VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional;

VII - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde;

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