Sobre o mandado de segurança, a partir do disposto na legis...
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A) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, apenas uma delas delas poderá requerer o mandado de segurança.
Incorreta: Art. 1º, §3º da Lei 12.016/2009: § 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
B) Cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Incorreta: Art. 1º, §2º da Lei 12.016/2009: § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
OBS: Considerado constitucional na ADI 4296
C) Será considerada federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.
Correta: Art. 2º da Lei 12.016/2009: Art. 2º Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.
D) O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 15(quinze) dias, quando notificado extrajudicialmente
Incorreta: Art. 3º da Lei 12.016/2009: Art. 3º O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
GAB: C
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
LEI DO MS
Art. 2 Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.
DICA:
Analogicamente, a despeito do silêncio da lei, a autoridade coatora será estadual, municipal ou distrital se se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pelo Estado, Município ou DF.
Cuidado que se o ato praticado ocorrer no exercício de atividade pública delegada pela União ao Estado, por ex, a competência será da JF.
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