Sobre a Ação Popular e seu processamento, é INCORRETO afirm...
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LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965
DO PROCESSO
Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:
I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público.
Gabarito: A
É obrigatória a intervenção do MP em todos os casos.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no CPC, observadas as seguintes normas modificativas:
I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
a) além da citação dos réus, a intimação do representante do MP;
VEJA QUE O MP SEMPRE É INTIMADO!!
QUANTO AO ITEM C:
LACP - Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.
Já a CF diz: Art. 5. (...) LXXIII diz que o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
ou seja, precisamos fazer uma releitura do art 10 da LACP:
As partes só pagarão custas e preparo a final, SE FOR CASO.
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