Sobre a Ação Popular e seu processamento, é INCORRETO afirm...

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Q3036248 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a Ação Popular e seu processamento, é INCORRETO afirmar que:
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LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965

DO PROCESSO

Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público.

Gabarito: A

É obrigatória a intervenção do MP em todos os casos.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no CPC, observadas as seguintes normas modificativas:

 I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

a) além da citação dos réus, a intimação do representante do MP;

VEJA QUE O MP SEMPRE É INTIMADO!!

QUANTO AO ITEM C:

LACP - Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.

Já a CF diz: Art. 5. (...) LXXIII diz que o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

ou seja, precisamos fazer uma releitura do art 10 da LACP:

As partes só pagarão custas e preparo a final, SE FOR CASO.

⚖️ GABARITO - ALTERNATIVA INCORRETA LETRA "A" ⚖️

Comentário:

A Letra "A" está INCORRETA, pois o art. 7º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 4.717/65 estabelece que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará, além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público.

Dessa forma, temos que a frase "se for o caso de intervenção" torna a assertiva incorreta, já que a atuação do Ministério Público é obrigatória na Ação Popular. Ou seja, isso significa que, a lei não faculta a intimação do MP, sendo obrigatória sua intervenção como fiscal da lei.

"Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público."

A Letra "B" está CORRETA, pois, conforme o art. 7º, inciso VI, da Lei nº 4.717/65, que estabelece que a sentença deve ser proferida no prazo de 15 dias a contar do recebimento dos autos pelo juiz, caso não tenha sido proferida em audiência de instrução e julgamento.

"Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

[...]

VI - A sentença, quando não prolatada em audiência de instrução e julgamento, deverá ser proferida dentro de 15 (quinze) dias do recebimento dos autos pelo juiz."

A Letra "C" está CORRETA, pois, conforme o art. 10, da Lei nº 4.717/65, que determina que as partes só pagarão custas e preparo ao final do processo.

"Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo ao final."

A Letra "D" está CORRETA, pois, de acordo com o art. 13, da Lei nº 4.717/65, que dispõe que, quando a ação popular for julgada manifestamente temerária, o autor será condenado ao pagamento do décuplo das custas.

"Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas."

Art. 5º, § 1º , Lei nº 7.347/85 - O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

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