A Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 324/20...
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A alternativa correta é B.
A questão aborda a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 324/2020, que estabelece diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental, além de tratar sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname. Para resolver a questão, é necessário conhecer os princípios e diretrizes dessa resolução, especialmente no que diz respeito à preservação e gestão dos documentos judiciais.
Alternativa B - Correta: Esta alternativa menciona a manutenção dos documentos em ambiente físico e eletrônico seguro e a implementação de estratégias de preservação desses documentos desde sua produção e durante o período de guarda definido. Esses pontos são fundamentais na resolução CNJ nº 324/2020, que enfatiza a segurança e a preservação contínua dos documentos judiciais. A correta gestão documental inclui garantir a integridade e a acessibilidade dos documentos ao longo de todo seu ciclo de vida.
Alternativa A - Incorreta: Embora a promoção do exercício da cidadania e o acesso a ambientes seguros sejam relevantes, a descrição dos documentos em sistemas confiáveis com informações autênticas de acordo com as trilhas de auditoria não se encaixa diretamente nas diretrizes principais da resolução CNJ nº 324/2020. A resolução foca mais na preservação e segurança dos documentos, não especificamente na trilha de auditoria.
Alternativa C - Incorreta: A alternativa menciona a adoção de critérios para transferência, recolhimento, eliminação e guarda dos documentos, mas menciona que isso deve ser feito de acordo com as normas emanadas pelos Tribunais Regionais de Justiça. Contudo, a resolução CNJ nº 324/2020 estabelece diretrizes gerais a serem seguidas por todo o Poder Judiciário, e não apenas pelas normas regionais.
Alternativa D - Incorreta: Embora o intercâmbio e interlocução com instituições culturais seja importante, a resolução CNJ nº 324/2020 não foca especificamente na cooperação internacional ou atendimento a pesquisadores de qualquer parte do mundo. A resolução está mais voltada para a gestão interna dos documentos e memória do Poder Judiciário.
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manutenção dos documentos em ambiente físico e eletrônico seguro e a implementação de estratégias de preservação desses documentos desde sua produção e durante o período de guarda definido.
Art. 3º Os órgãos do Poder Judiciário devem observar as normas de Gestão Documental e de Gestão de Memória definidas no PRONAME, o qual é regido pelos seguintes princípios e diretrizes:
I – Garantia de acesso a informações necessárias ao exercício de direitos;
II – Promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Poder Judiciário;
III – Produção da narrativa acerca da história do Poder Judiciário e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional;
IV – intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural e da área da ciência da informação;
V – interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aquelas da museologia, da arquivologia, do direito, da gestão cultural, da comunicação social e da tecnologia da informação;
VI – guarda de documentos ou informações necessários à extração de certidões acerca do julgado, na hipótese de eliminação de autos;
VII – manutenção dos documentos em ambiente físico ou eletrônico seguro e a implementação de estratégias de preservação desses documentos desde sua produção e durante o período de guarda definido;
VIII – classificação, avaliação e descrição documental mediante a utilização de normas, planos de classificação e tabelas de temporalidade documental padronizadas, visando preservar as informações indispensáveis à administração das instituições, à memória nacional e à garantia dos direitos individuais;
IX – manutenção da cadeia de custódia ininterrupta, visando garantir os requisitos arquivísticos e a presunção de autenticidade de documentos e processos administrativos e judiciais digitais;
X – padronização das espécies, tipos, classes, assuntos e registros de movimentação de documentos e processos;
XI – adoção de critérios de transferência e de recolhimento dos documentos e processos das unidades administrativas e judiciais para a unidade de gestão documental;
XII – garantia de fidedignidade, integridade e presunção de autenticidade no caso de reprodução ou reformatação de documentos arquivísticos físicos e digitais;
XIII – capacitação e orientação de magistrados e de servidores dos órgãos do Poder Judiciário sobre os fundamentos e instrumentos do PRONAME;
XIV – adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos – MoReq-Jus;
XV – constituição de unidades de Gestão Documental e de Gestão da Memória, assim como de Comissões Permanentes de Avaliação Documental – CPADs; e
XVI – fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário e da história nacional ou regional por meio de criação de Museus, Memoriais, Espaços de Memória ou afins, assim como de divulgação do patrimônio contido nos Arquivos judiciais.
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