Compete ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo processa...

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Q53101 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Compete ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo processar e julgar, dentre outras, originariamente,
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Art. 23 - Compete ao Tribunal:
I - processar e julgar originariamenteg)o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos,
(...)
de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e
dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau;
CORRETA  Art 23, g

 a) o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau.

ERRADA Art 23, "i"

    b) as ações de impugnação de mandato eletivo municipal e estadual , excetuados os cargos de Deputado Federal, de Senador e de Presidente da República.
      As ações de impugnações de mandato eletivo estadua E FEDERAL, excetuado o cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

ERRADA Art. 23 " h"
    c) os pedidos de habeas data e mandados de injunção, exclusivos dos partidos políticos, nos casos previstos na Constituição  Estadual , quando versarem sobre matéria penal, eleitoral e administrativa.
     Os pedidos de habeas data e mandados de injunção, nos casos previstos na CONSTITUIÇÃO,  quando versarem sobre matéria ELEITORAL.

ERRADA  Art. 23 "a"
    d) o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador.
      O registro, A SUBSTITUIÇÃO e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, a Vice- Governador, ao CONGRESSO NACIONAL E à ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

ERRADA Art 23 " k"

    e) as representações relativas a obrigações impostas por resolução aos candidatos aos pleitos, quanto à sua contabilidade, apuração da origem dos recursos e às prestações de contas referentes aos recursos empregados na campanha eleitoral federal, estadual ou municipal.
      AS RECLAMAÇÕES relativas a obrigações impostas POR LEI AOS PARTIDOS POLÍTICOS, quanto à sua contabilidade e `a apuração da origem de sues recursos e as prestações de contas  DOS ÓRGÃOS REGIONAIS  e as referentes aos recursos empregados na campanha eleitoral ESTADUAL.

  

GABARITO A

 

CORRETA - ART. 23, g - o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau.

 

ERRADA -  ART. 23, i - As ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República - as ações de impugnação de mandato eletivo municipal e estadual, excetuados os cargos de Deputado Federal, de Senador e de Presidente da República.

 

ERRADA -  ART. 23, h - [...] previstos na Constituição, quando versarem sobre matéria eleitoral [...] - os pedidos de habeas data e mandados de injunção, exclusivos dos partidos políticos, nos casos previstos na Constituição Estadual, quando versarem sobre matéria penal, eleitoral e administrativa.

 

 

ERRADA - ART. 23, I, a - o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, a Vice- Governador, ao Congresso Nacional ( Deputado Federal e Senador) e à Assembleia Legislativa ( Deputado Estadual) -  o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador.

 

ERRADA - ART. 23, I,  k - CAMPANHA ELEITORAL ESTADUAL - as representações relativas a obrigações impostas por resolução aos candidatos aos pleitos, quanto à sua contabilidade, apuração da origem dos recursos e às prestações de contas referentes aos recursos empregados na campanha eleitoral federal, estadual ou municipal.

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