De acordo com a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:
art 5º
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LETRA "A" - CORRETA.FUNDAMENTO: Art. 6º CF - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
LETRA "B" - CORRETA.
FUNDAMENTO: Art. 5º, XLIII CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura...
LETRA "C" - INCORRETA.
FUNDAMENTO: Art. 5º, LXX, "a" CF - partido político com representação no Congresso Nacional
LETRA "D" - CORRETA
FUNDAMENTO: Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LETRA "E" - CORRETA
FUNDAMENTO: Art. 5º, XXXI, CF - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; Só para lembrar que o direito a alimentação foi acrescentado pela EC nº 64/2010 e como a questão é de 2009, esse direito ainda não fazia parte do artigo 6º da Constituição Federal.
Esse comentário é para caso alguém nao tenha entendido por que a alternativa A não estaria incorreta também.
Obrigado
Bons Estudos Embora os outros colegas já tenham fundamentado a questão é bom deixar consignado que, para apresentar Mandado Coletivo, o partido político não necessita de tempo mínimo, basta haver representação no Congresso Nacional. Doutro lado, quando o agente ativo for Organização Sindical deve estar constituído e em funcionamento a pelo menos 01 (um) ano!. LETRA C
pois o mandado de segurança por partido policito, o mesmo deve ter representação no congresso nacional. O partido deverá ter representação no congresso, a questão "C" fala em representação ou não, por isso está errada Letra C
A letra C está incorreta, pois afirma que "...pode ser impetrado por partido político com
Para que um partido político possa impetrar com um mandando de segurança, faz-se necessário que ele tenha representação no Congresso Nacional.
OBS: No mandanto de segurança coletivo, previsto no art. 5°, LXIX, da CF, o impetrante defende em nome próprio um direito alheio. Cuida-se de forma de substituição processual, razão pela queal não há necessidade de autorização dos titulares do direito protegido. Nesse sentido, a Súmula 629-STF, que determina que a "impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes".
O brasileiro nato,em hipótese alguma,pode ser extraditado.
O brasileiro naturalizado PODE ser extraditado,desde que tenha praticado crime comum,antes da naturalização,ou esteja envolvido em tráfico de entorpecentes,sendo que esta hipótese pode ser caracterizada ANTES OU DEPOIS da naturalização
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
GABARITO: C
a) CERTO: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
b) CERTO: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
d) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
d) CERTO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
e) CERTO: XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 6º, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
B. CERTO.
Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Mnemônico: 3TH – Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.
C. ERRADO.
Art. 5º, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
D. CERTO.
Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
E. CERTO.
Art. 5º, XXXI, CF - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".
GABARITO: ALTERNATIVA C.
MS COLETIVO É IMPETRADO POR PEÃO
Partido Político com representação no CN
Entidade de Classe
Associação constituída a pelo menos 1 ano
Organização Sindical