Conforme o Art. 166 do referido Regime, configura abandono d...
Comentários
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Essa questão está super errada!!!!!!!
Artigo 166 ?????
o certo é:
Lei nº 8.112/90, artigo 138, “Abandono de cargo” - ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
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