Conforme o Art. 166 do referido Regime, configura abandono d...

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Q1198448 Regimento Interno
Conforme o Art. 166 do referido Regime, configura abandono de cargo a ausência intencional ao serviço pelo período de mais de quantos dias consecutivos?
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Comentários

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Essa questão está super errada!!!!!!!

Artigo 166 ?????

o certo é:

Lei nº 8.112/90, artigo 138, “Abandono de cargo” - ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

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