Considera-se gravíssima, punida com reclusão de 2 a 8 anos, ...
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Gabarito comentado
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a) CORRETA. De acordo com o art. 129, §2º, IV do CP.
b) ERRADA. Se da lesão resulta aceleração de parto, considera-se natureza grave, de acordo com o art. 129, §1º, IV do CP.
c) ERRADA. Debilidade permanente de membro, sentido ou função é lesão corporal de natureza grave, de acordo com o art. 129, §1º, III do CP.
d) ERRADA. Se da lesão resulta perigo de vida, considera-se natureza grave, de acordo com o art. 129, §1º, II do CP.
e) ERRADA. Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias é lesão corporal de natureza grave, conforme art. 129, §1º, I do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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art. 129
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Demais: lesão corporal GRAVE (Reclusão uma a cinco anos)
A alternativa correta é a letra "A",pois de acordo com o Código Penal em seu artigo 129 § 2° IV deformidade permanente, terá pena de reclusão de 2 a 8 anos. As demais alternativas se referem a lesão corporal de natureza grave § 1°
art. 129 - §1º -Se resulta:
I -incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
II- perigo de vida;
III- debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV- aceleração de parto:
Pena- reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
a) deformidade permanente.
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