Considera-se gravíssima, punida com reclusão de 2 a 8 anos, ...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2014 - METRÔ-SP - Advogado Júnior |
Q410893 Direito Penal
Considera-se gravíssima, punida com reclusão de 2 a 8 anos, a lesão corporal de que resulte
Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento acerca do crime de lesões corporais previsto no art. 129 do Código Penal, mais precisamente sobre a lesão de natureza gravíssima. As lesões gravíssimas são uma criação doutrinária e suas hipóteses estão previstas no art. 129, §2º do CP, quais sejam: se da lesão resulta incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente e aborto. Desse modo, analisando as alternativas:

a)  CORRETA. De acordo com o art. 129, §2º, IV do CP.


b) ERRADA. Se da lesão resulta aceleração de parto, considera-se natureza grave, de acordo com o art. 129, §1º, IV do CP.


c) ERRADA. Debilidade permanente de membro, sentido ou função é lesão corporal de natureza grave, de acordo com o art. 129, §1º, III do CP.


d) ERRADA. Se da lesão resulta perigo de vida, considera-se natureza grave, de acordo com o art. 129, §1º, II do CP.


e) ERRADA. Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias é lesão corporal de natureza grave, conforme art. 129, §1º, I do CP.


GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

 

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art. 129

  § 2° Se resulta:

  I - Incapacidade permanente para o trabalho;

  II - enfermidade incuravel;

  III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

  IV - deformidade permanente;

  V - aborto:

  Pena - reclusão, de dois a oito anos.


Demais: lesão corporal GRAVE (Reclusão uma a cinco anos)

A alternativa correta é a letra "A",pois de acordo com o Código Penal em seu artigo 129 § 2° IV deformidade permanente, terá pena de reclusão de 2 a 8 anos. As demais alternativas se referem a lesão corporal de natureza grave § 1°

art. 129 - §1º -Se resulta:

I -incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;

II- perigo de vida;

III- debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV- aceleração de parto:

Pena- reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

a) deformidade permanente.

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