O Plano Diretor é um importante instrumento de trabalho para...

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Ano: 2013 Banca: FURB Órgão: FURB - SC
Q1229600 Arquitetura
O Plano Diretor é um importante instrumento de trabalho para a política de desenvolvimento das cidades. Em Blumenau, o Plano Diretor foi criado em 1977 e revisado no ano de 2006. Segundo a Lei Complementar do referido Plano – Lei nº 726/2009 –, Outorga Onerosa do Direito de Construir e Alteração de Uso do Solo é entendida como: 
Alternativas

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O tema central da questão é a Outorga Onerosa do Direito de Construir e Alteração de Uso do Solo, que está relacionada ao planejamento urbano e ao uso do solo nas cidades. Para resolver essa questão, é necessário compreender conceitos de urbanismo e legislação urbana, especialmente aqueles que tratam dos mecanismos que o município utiliza para gerir o desenvolvimento urbano.

Alternativa Correta: B

A alternativa B é correta porque descreve adequadamente a Outorga Onerosa do Direito de Construir como a autorização que o poder público concede ao proprietário de um imóvel para que ele possa construir acima dos parâmetros estabelecidos ou alterar o uso do solo, desde que ofereça uma contrapartida ao município. Essa prática é usada para flexibilizar regras de ocupação urbana, permitindo maior densidade em determinadas áreas, respeitando as diretrizes de planejamento urbano.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Esta alternativa menciona "índices construtivos livres", o que vai além do que a Outorga Onerosa permite, pois esta não dá carta branca para construção sem limites; ela permite exceder os limites, mas dentro de critérios e limites estabelecidos.

C: Esta alternativa descreve o direito de preempção, que é um mecanismo diferente, onde o município tem preferência na compra de imóveis que estão à venda, e não está relacionado à Outorga Onerosa.

D: Esta descrição refere-se à desapropriação por interesse público após a aplicação do IPTU progressivo, que também não tem relação com a Outorga Onerosa, mas sim com instrumentos de cumprimento da função social da propriedade.

E: Esta alternativa fala sobre o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, o que está mais relacionado ao uso do solo e da indução de ocupação, mas não especificamente à Outorga Onerosa.

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Gab. B

A Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo criado”, refere-se à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.

O plano diretor também poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

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