No tocante ao crime de redução a condição análoga à de esc...
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As situações mencionadas na alternativa "a" não são exaustivas, conforme o artigo 149, CP, seus parágrafos e incisos:
Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I - contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Trata-se de delito da competência da Justiça Federal, conforme precedente do STJ:
"Processo:
REsp 909340 PA 2006/0265634-9
Relator(a):
Ministra LAURITA VAZ
Julgamento:
24/09/2007
Órgão Julgador:
T5 - QUINTA TURMA
Publicação:
DJ 05.11.2007 p. 358
Ementa
Bons estudos !
Alguém explica??
Sujeito Ativo só pode ser o Patrão e Passivo só pode ser o Trabalhador.
Olá QC's, vou comentar a alternativa A, que foi considerada pelo TRT 8º incorreta:
A lei penal assevera que se reduz alguém a condição análoga à de escravo, dentre outras circunstancias, quando:
- 1_O obrigam a trabalhos forçados;
- 2_Impõe-lhe jornada exaustiva de trabalho;
- 3_O sujeita a condições degradantes de trabalho;
- 4_ *Restringe, por qualquer meio, sua locomoção em razão de divida contraída com o empregador ou preposto.
Classificação:
- Crime próprio
- Doloso
- Comissivo ou omissivo impróprio
- De forma vinculada
- Permanente
- Material
- Monossubjetivo
- Plurissubsistente
Objeto material: Pessoa contra recai a conduta do agente, que a reduz a condição análoga a de escravo.
Bem juridicamente protegido: Liberdade da vitima.
Consumação: Consuma-se o delito com a privação da liberdade da vitima ou com a sua sujeição a condições degradantes de trabalho.
Tentativa: Admissível.
Notaram que faltou a 4º hipótese: Restringe, por qualquer meio, sua locomoção em razão de divida contraída com o empregador ou preposto.
???? =D
*Abraço
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