Em urbanismo, é necessário o entendimento da topografia do t...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Arquiteto |
Q65347 Arquitetura
Em urbanismo, é necessário o entendimento da topografia do terreno para a correta decisão no lançamento de elementos de projeto, como o traçado do sistema viário, a demarcação dos lotes, entre outros. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

A demarcação de lotes pode ser feita em qualquer área deterreno, independentemente de suas características topográficas, desde que indicadas as curvas de nível e as dimensões mínimas de lotes estabelecidas pelas legislações municipais
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No contexto do urbanismo, a questão central aborda a importância da topografia do terreno para o planejamento e a demarcação de lotes. Esse tema é essencial, pois a topografia influencia diretamente o planejamento urbano, afetando decisões como o traçado de ruas e a alocação de infraestruturas.

A alternativa correta para a questão é: E - errado.

Vamos entender o porquê:

A afirmação de que "a demarcação de lotes pode ser feita em qualquer área de terreno, independentemente de suas características topográficas" está incorreta. Em urbanismo, é fundamental considerar as características topográficas do terreno. A topografia influencia aspectos como a drenagem, a estabilidade do solo e a viabilidade de construção. Simplesmente indicar as curvas de nível e atender às dimensões mínimas estabelecidas por legislações municipais não é suficiente para garantir uma demarcação adequada e segura de lotes.

Ao desconsiderar a topografia, corre-se o risco de criar lotes com problemas de acessibilidade, terrenos instáveis ou que não atendem a requisitos básicos de infraestrutura, como escoamento de água. Portanto, além das curvas de nível e das dimensões mínimas, é necessário um estudo detalhado das condições topográficas para garantir um planejamento urbano eficaz e sustentável.

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Segundo a Lei Lehman 6.766/79 art. 3 - não será permitido o parcelamento do solo:

I- em terrenos alagadiços e sujeitos a inundação, antes de tomada as providências para assegurar o escoamento das águas;

II- em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo a saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

III- em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

IV- em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

V- em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

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