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No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, assinale a alternativa CORRETA.
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Para resolver a questão sobre o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, precisamos entender como o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) trata esse tema.
Enunciado da Questão: O foco está no procedimento específico para a Fazenda Pública no cumprimento de sentença.
O artigo 535 do CPC/2015 rege o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, destacando-se algumas peculiaridades para esse devedor público.
Alternativa Correta: A
A alternativa A está correta, pois, de acordo com o artigo 535, §3º, do CPC, a Fazenda Pública deve ser intimada na pessoa de seu representante judicial, e tem o prazo de 30 dias para impugnar a execução. Este prazo e forma de intimação são específicos para a Fazenda Pública, refletindo as prerrogativas diferenciadas que ela possui.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque, diferentemente do cumprimento de sentença contra devedores comuns, a Fazenda Pública não está sujeita à multa de 10% por não pagamento voluntário, conforme o artigo 534 do CPC.
Alternativa C: Esta alternativa apresenta um erro no prazo e na natureza do procedimento. No caso de excesso de execução, a Fazenda Pública deve, sim, declarar o valor que entende correto, mas não há previsão de um prazo de 10 dias após oitiva da parte contrária para tanto, conforme previsto no artigo 535, §2º, III, do CPC.
Alternativa D: Esta alternativa está incorreta porque a inexigibilidade de obrigação, mesmo quando baseada em norma inconstitucional, não se dá automaticamente após o trânsito em julgado, a não ser que a decisão do STF tenha efeito vinculante que justifique a rescisão do julgado, conforme artigo 535, §5º, do CPC.
Alternativa E: Esta alternativa está incorreta porque a Fazenda Pública pode alegar causas modificativas ou extintivas da obrigação, mas o CPC não limita explicitamente seu uso a fatos anteriores ao trânsito em julgado, e sim àqueles existentes até a data da impugnação, conforme o artigo 535, §1º, do CPC.
Para entender melhor, imagine que o Estado foi condenado a pagar uma quantia a um cidadão. No cumprimento de sentença, o Estado será intimado e, se desejar, poderá impugnar a execução em 30 dias. Caso não pague, não haverá a multa de 10% típica de devedores comuns.
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A) Art. 534. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir
B) :§ 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
C) Art. 535
§ 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
D) § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
§ 7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.
E)Art. 355, caput VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
GABARITO: A
ART. 535 DO CPC: A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
A decisão de inconstitucionalidade deve ser anterior ao trânsito em julgado
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