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Q2397535 Direito Constitucional
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Decorre do texto constitucional que o instrumento legal para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, é denominado: 
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa A - Habeas Data.

O tema central da questão está relacionado aos remédios constitucionais, especificamente o habeas data. De acordo com a Constituição Federal, o habeas data é um instrumento jurídico que permite ao cidadão obter informações sobre si mesmo, que estejam registradas em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Essa ferramenta está prevista no artigo 5º, inciso LXXII da Constituição Federal de 1988.

O enunciado menciona a possibilidade de alguém ser privado de seus direitos por motivos de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, sendo exceção quando se recusa a cumprir uma obrigação legal imposta a todos e não aceita uma prestação alternativa. Entretanto, o foco da questão é identificar o instrumento legal para acessar informações pessoais em bancos de dados públicos, que é justamente o habeas data.

Justificativa da Alternativa Correta:

Habeas Data é o remédio constitucional utilizado para assegurar o direito de acesso a informações pessoais em registros ou bancos de dados públicos. Ele é aplicável quando a pessoa deseja consultar ou retificar dados sobre si mesma. Essa aplicação está claramente alinhada com o texto constitucional mencionado no enunciado.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B - Mandado de Segurança: Este remédio constitucional é utilizado para proteger o direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, que esteja sendo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder de autoridade. Não é adequado para acessar informações pessoais em bancos de dados.
  • Alternativa C - Habeas Corpus: Esse remédio constitucional é destinado a proteger a liberdade de locomoção quando alguém sofre ou está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal. Não é aplicável para o acesso a informações pessoais.
  • Alternativa D - Mandado de Injunção: Este remédio visa suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. Não tem relação com o acesso a informações pessoais.

Compreender a função específica de cada remédio constitucional é essencial para a correta interpretação de questões dessa natureza. No contexto da questão apresentada, o habeas data é o único instrumento adequado.

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Comentários

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  1. Habeas Corpus: direito de locomoção.
  2. Habeas Data: direito de informação pessoal.
  3. Mandado de segurança: direito líquido e certo.
  4. Mandado de injunção: omissão legislativa.
  5. Ação Popular: ato lesivo ao patrimônio (gratuito, salvo má-fé.)

  1. Para gravar: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

gabarito letra : A

GAB-A

Habeas data.

ART.5º

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Não sou quebra-cabeça, mas me encaixo em você.

Letra A.

Informações de terceiros -----------------------------> mandado de segurança.

Informações sobre a própria pessoa --------------> Habeas Data.

❤️✍

A

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