Nos processos perante TCs, asseguram-se o contraditório e a ...

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Q19824 Direito Administrativo
Em relação ao controle da legalidade de aposentadoria, reformas
e pensões pelos TCs, julgue os itens subsequentes.
Nos processos perante TCs, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
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Errado!A segunda parte contraria o que está explicitado na Súmula Vinculante nº3 do SFT, a saber:SÚMULA VINCULANTE Nº 3NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.Conforme consta na última parte da súmula, temos a exceção dos casos de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Como a questão incluía esses casos ("inclusive a apreciação de ..."), a mesma encontra-se incorreta.
essa questao ja caiu igualzinha em diversas provas cespe

Súmula Vinculante 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


A súmula, para melhor entendimento, pode ser dividida em duas partes:
1) O servidor B já tem um direito x assegurado em um processo perante o TCU; neste processo poderá haver como resultado, a anulação ou revogação do ato que gerou este direito x. Neste caso, tem que haver o contraditório e a ampla defesa para B.
2) Exceção: Não haverá contraditório nem ampla defesa se B ainda não tiver o benefício. Ex.: B quer sua aposentadoria e para isso precisa praticar um ato completo (ato 1 + ato 2 = Direito y). No ato 1, a Administração Pública concede e no ato 2 o TCU confirma se tem ou não tal direito. B só terá a aposentadoria com a conjugação dos 2 atos. Neste caso, se no ato 2 o TCU não confirmar, o servidor não terá direito ao contraditório e ampla defesa, pois ele ainda não possui o direito y.
 

ERRADO!

Inclusive esse tema vem sendo reiteradamente abordado pelo CESPE!

Em face da Súmula Vinculante 3, nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado.

Todavia, a propria excetua a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Nesses casos, nao ha contraditório e a ampla defesa.


 

questão: Nos processos perante TCs, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder 
resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

questão citou como exemplo justamente o que é exceção à regra.

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