A Constituição Federal, ao definir os princípios e as regras...

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Q1247739 Direito Constitucional
A Constituição Federal, ao definir os princípios e as regras gerais a serem obedecidos pela administração pública, direta e indireta, diz que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Todavia, a própria Carta Magna prevê algumas exceções, desde que haja compatibilidade de horário e seja respeitado o limite remuneratório por ela estabelecido. NÃO faz parte da referida excepcionalidade, ou seja, é vedada a acumulação de:
Alternativas

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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        a) a de dois cargos de professor;     b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;         

GABARITO: C

Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

a) a de dois cargos de professor;   

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;     

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;     

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:      

a) a de dois cargos de professor;       

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

Dois cargos privativos de médico não faz mais parte do rol, agora é de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Não estaria errada a B também?

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

Análise das alternativas:

Alternativa A - Correta. Art. 37, XVI, da CRFB/88: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas". 

Alternativa B - Correta. Art. 37, XVI, da CRFB/88: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas". 

Alternativa C - Incorreta! Não há tal previsão na CRFB/88, não sendo, portanto, acumuláveis os cargos.

Alternativa D - Correta. Art. 37, XVI, da CRFB/88: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas". 

Alternativa E- Correta. Art. 37, XVI, da CRFB/88: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas". 

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede para marcar a incorreta).

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