A entidade da administração indireta que constitui serviço a...

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Q1247741 Direito Administrativo
A entidade da administração indireta que constitui serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, é o que se denomina:
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Cuida-se de questão de caráter estritamente conceitual, de maneira que não demanda comentários por demais extensos.

Seria necessário ao candidato reconhecer que a definição exposta no enunciado corresponde, com exatidão, àquela pertinente às autarquias, nos termos previstos no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67, que ora transcrevo:

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

Logo, a única opção correta repousa na letra A.


Gabarito do professor: A

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GAB: A

O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

Entidades da administração Indireta:

Fundações públicas;

Autarquias;

Sociedades de economia mista;

Empresas públicas.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA- CENTRALIZAÇÃO/ENTES POLÍTICOS/ ENTES FEDERADOS

UNIÃO

ESTADOS

DF

MUNICÍPIOS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO / ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

AUTARQUIAS

REGIME COMUM

REGIME PROFISSIONAL OU CORPORATIVA

REGIME ESPECIAL

CARACTERÍSTICAS

PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SEM FINS LUCRATIVOS

CRIADA SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA

AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,TÉCNICA E FINANCEIRA

PATRIMÔNIO PRÓPRIO

RECEITA PRÓPRIA

REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E PODENDO SER DE DIREITO PÚBLICO

DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SEM FINS LUCRATIVOS

LEI COMPLEMENTAR QUE DEFINE SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

PATRIMÔNIO PRÓPRIO

RECEITA PRÓPRIA

REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO

FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO- CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO- CRIADA POR LEI ESPECÍFICA IGUAL AS AUTARQUIAS

EMPRESAS PÚBLICAS

PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

INSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

CAPITAL 100% PÚBLICO

REGIME PESSOAL CLT

EMPRESAS PÚBLICAS UNIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a uma só pessoa pública.

EMPRESAS PÚBLICAS PLURIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a várias pessoas públicas.

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

INSTITUÍDA SOMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA

CAPITAL 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO

REGIME PESSOAL CLT

GABARITO: LETRA A

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

Quando ele disser :

" constitui serviço autônomo", "criado por lei" (...) "atividades típicas da Administração Pública".

= Autarquia.

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Bons estudos!

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