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Q1121731 Enfermagem
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) define o enfermeiro responsável técnico como “profissional de enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem, a anotação de responsabilidade técnica
(COFEN, 2016)
De acordo com o COFEN, a anotação de responsabilidade técnica pelo serviço de enfermagem é melhor definida como:
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**Gabarito Comentado: Alternativa C**

Vamos compreender o porquê e analisar as outras opções.

O tema da questão é a definição de "enfermeiro responsável técnico", conforme normatização do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Esse conhecimento é essencial para concursos públicos na área de Enfermagem, pois envolve legislações específicas, como a Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987.

De acordo com o COFEN, a "anotação de responsabilidade técnica" é um vinculado ao poder de polícia do Conselho Regional de Enfermagem. Esse ato é concedido após o preenchimento de requisitos legais, permitindo ao enfermeiro atuar como um elo entre o Conselho e o Serviço de Enfermagem da instituição. Essa definição está claramente expressa na alternativa C.

A alternativa C descreve que a "anotação de responsabilidade técnica" é um , concedido ao enfermeiro responsável técnico pelo Conselho Regional de Enfermagem, após o preenchimento de requisitos legais. Este enfermeiro atua como da instituição/empresa.

Esta alternativa descreve a anotação de responsabilidade técnica como um pelo Conselho Regional de Enfermagem com validade de 24 meses. Embora parcialmente correta, ela está incompleta e não aborda o ato administrativo decorrente do poder de polícia.

Este item define a anotação de responsabilidade técnica como o da categoria de recursos humanos de enfermagem. No entanto, a anotação de responsabilidade técnica não é um cargo, mas sim uma ou ato administrativo.

Embora esta alternativa mencione a licença concedida ao enfermeiro responsável técnico, ela descreve erroneamente como uma , o que não é o foco principal da anotação de responsabilidade técnica.

Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema da anotação de responsabilidade técnica e a correta interpretação da questão.

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De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a nota de responsabilidade técnica é o ato administrativo decorrente do poder de polícia vinculado e concedido através de licença ao enfermeiro responsável técnico pelo Conselho Regional de Enfermagem, após o preenchimento de requisitos legais, para atuar como liame entre o Conselho e o Serviço de Enfermagem da instituição/empresa. Em outras palavras, a nota de responsabilidade técnica é uma licença concedida pelo conselho para o enfermeiro responsável técnico atuar como elo entre a instituição/empresa e o Conselho Regional de Enfermagem. A resposta correta é a alternativa C.

Revogada pelo R. RESOLUÇÃO COFEN Nº 727 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

03.10.2023

Institui os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade

Técnica (ART), pelo Serviço de Enfermagem, e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT

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