Conforme previsto na lei nº 12.527, de 18 de novembro de 201...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D: "Pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional".
A questão aborda a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). Essa lei estabelece diretrizes sobre a possibilidade de acesso a informações públicas e define critérios para a classificação de informações que podem ser restringidas devido ao risco que sua divulgação pode representar.
De acordo com a LAI, são passíveis de classificação as informações cuja divulgação possa comprometer a segurança da sociedade ou do Estado. A classificação das informações pode ser feita em três graus: ultrassecreta, secreta e reservada.
Justificando a alternativa correta:
Alternativa D: "Pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional" é o motivo mais alinhado com o que está previsto na Lei de Acesso à Informação. A divulgação de informações sensíveis pode comprometer a segurança do país, expondo estratégias de defesa, vulnerabilidades ou operações militares, o que justifica a necessidade de classificação.
Analisando as alternativas incorretas:
Alternativa A: "Desenvolver análises hagiográficas referentes às partes citadas nos documentos" não é um critério de classificação de informações segundo a LAI. Hagiografia refere-se ao estudo das vidas dos santos e, nesse contexto, não se relaciona com a segurança da informação pública.
Alternativa B: "Ser considerada inadequada à programação televisiva, dependendo do horário de exibição" trata de classificação indicativa de programas de TV, que é regulada por outras normas e não pela Lei de Acesso à Informação.
Alternativa C: "Necessitar de habeas corpus nos casos de violação de direitos constitucionais e individuais" trata de um remédio constitucional utilizado para proteger a liberdade individual e não está relacionado com os critérios de classificação de informações públicas conforme estabelecido pela LAI.
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GABARITO: LETRA D
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso
irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Tem banca que é tão boazinha
Essa banca entrego a alternativa de bandeja nessa questão até quem não estudou acertaria. Kkk
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