Sobre a disciplina da Família, da Criança, do Adolescente e...

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Q252376 Direito Constitucional
Sobre a disciplina da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso na Constituição Federal, é incorreto afirmar que

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RESPOSTA = a opção "C" é a afirmação incorreta.

a) o casamento religioso poderá ter efeito civil, nos termos da lei – CORRETO, conforme 226,  § 2º, da Constituição Federal;
b) entende-se como entidade familiar, também, aquela formada por qualquer dos pais e seus descendentes. – CORRETO, de acordo com § 4º do artigo 226 da Constituição Federal;
c) a Constituição considerou idosa a pessoa com idade superior a 70 anos, para fins de proteção da lei, inclusive a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. INCORRETO. De acordo com o artigo 230, § 2º, da Constituição é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos.
 d) a Constituição definiu o princípio da absoluta prioridade em favor da criança e do adolescente, garantindo-se a eles o dever da família, da sociedade e do Estado para assegurar os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à cultura e à dignidade. CORRETO. De acordo com o artigo 227 da Constituição, que segue abaixo transcrito:
 
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)”
Complementando o excelente comentário do colega:
O artigo 230, §2º, da Constituição Federal, garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos.
E o Estatuto do idoso , em seu artigo 1º, é que realmente define que a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos  é considerada idosa.

Artigo 1º do Estatuto do idoso: "É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Acertei a questão pela circunstância da idade disposta, entretanto, observando-se atentamente, a assertativa A também está incorreta, posto que na Constituição da República, no seu artigo 226, §2º, encontra-se que O CASAMENTO RELIGIOSO TERÁ EFEITO CIVIL, nos termos da Lei, enquanto que o enunciado tido como correto diz que O CASAMENTO RELIGIOSO PODERÁ TER EFEITO CIVIL. No meu entendimento (posso muito bem estar completamente errado), o "PODERÁ" também deixou a questão incorreta.




INCORRETA. GAB   C

 

Q463502  Q15701    Q329174   Q690211   Q361539

 

65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

 

-        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

 

 

 

          -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

 

                        PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

 

POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – LEI 8.842/94

Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade. 

 

 

Q371227    Q438425

 

-    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

 

Esse "poderá" aí da assertiva "A" a torna incorreta, pois a lei traz que "O casamento religioso tem efeito civil ...". Como a letra "C" traz uma afirmação pior ainda, acabei acertando. Mas seria passível de recurso

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