Com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.Re...
Com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.
Requisitos da contratação e da estética do projeto
arquitetônico são elementos previstos no termo de referência.
Comentários
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Errada!
Quanto aos requisitos da contratação a questão está correta. Os requisitos são elemento do termo de referência e do estudo técnico preliminar.
Porém, os requisitos da estética do projeto arquitetônico estão previstos apenas no anteprojeto e não no termo de referência, o que torna a questão errada.
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
d) requisitos da contratação;
XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;
Sejam fortes e corajosos, todos vocês que esperam no Senhor. (Salmos 31:24)
Gabarito: Errado
Lei nº 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Art. 6º XXIII - Termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
- d) requisitos da contratação;
Art. 6º, XXIV - Anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;
Art. 18. § 1º O Estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:
- III - requisitos da contratação.
Logo, os requisitos da contratação são previstos tanto no Termo de referência quanto no Estudo técnico preliminar.
A estética do projeto arquitetônico é prevista no anteprojeto
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