O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter a...
penal, julgue os itens de 92 a 102.
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Portanto, o IP poderá ter como destinatário imediato o particular.
DESTINATÁRIOS DO INQUÉRITO POLICIAL
O inquérito policial apresenta como destinatário imediato o titular da ação a que preceda, a saber:
a) nas ações penais públicas: o Ministério Público, seu titular exclusivo;
b) nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações.
O destinatário mediato do inquérito policial é o juiz, uma vez que o inquérito fornece subsídios para que ele receba a peça inicial e decida quanto à necessidade de decretar medidas cautelares.
É o que ocorre na ação penal de iniciativa privada, verdadeira hipotese de legitimação extraordinaria ( ou substituição processual), já que o ofendido age, em nome proprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva.
Tal é o Juiz pois o IP possui caráter probatório, muito embora não possa condenar o réu com base unicamente nos elementos colhidos pelo IP.
Devemos nos ater que caso o MP decida pelo arquivamento do IP e o Juiz homologue a decisão não haverá ação penal e, assim, não poderá o Juiz fazer juízo de valor acerca das provas colhidas pelo IP.
Por tal motivo o juiz será o destinatário mediato do IP.
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