O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter a...

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Q150792 Direito Processual Penal
No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.
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A questão encontra-se errada pois o MP não é titular exclusivo da ação penal, já que há crimes onde o Estado deixa a cargo particular o processamento ou não do autor do delito (ação penal privada).

Portanto, o IP poderá ter como destinatário imediato o particular.

DESTINATÁRIOS DO INQUÉRITO POLICIAL

O inquérito policial apresenta como destinatário imediato o titular da ação a que preceda, a saber:

a) nas ações penais públicas: o Ministério Público, seu titular exclusivo;
b) nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações.

Logo, o MP não pode ser o titular único e exclusivo da ação penal.

O destinatário mediato do inquérito policial é o juiz, uma vez que o inquérito fornece subsídios para que ele receba a peça inicial e decida quanto à necessidade de decretar medidas cautelares.

            a unica palavra errada na questao é "ÚNICO". Realmente o titular exclusivo da ação penal é o MP porém, há situações em que o Estado, titular exclusivo do direito de punir, transfere a legitimidade para a propositura da ação penal à vítima ou ao seu representante legal. 

            É o que ocorre na ação penal de iniciativa privada, verdadeira hipotese de legitimação extraordinaria ( ou substituição processual), já que o ofendido age, em nome proprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva.
O Ministério Público, na ação penal pública, e o ofendido, além de seu representante legal, na ação penal privada, SÃO OS DESTINATÁRIOS IMEDIATOS DO INQUÉRITO POLICIAL. O juiz, por sua vez, figura como DESTINATÁRIO MEDIATO. 
Ponto aos colegas que bem colocaram o Juiz como destinatário mediato do IP.

Tal é o Juiz pois o IP possui caráter probatório, muito embora não possa condenar o réu com base unicamente nos elementos colhidos pelo IP.

Devemos nos ater que caso o MP decida pelo arquivamento do IP e o Juiz homologue a decisão não haverá ação penal e, assim, não poderá o Juiz fazer juízo de valor acerca das provas colhidas pelo IP.

Por tal motivo o juiz será o destinatário mediato do IP.

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