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Q455141 Direito Processual Penal
Foi instaurado inquérito policial para investigar a prática de um crime de homicídio que teve como vítima Ana. Apesar de Wagner, seu marido, ter sido indiciado, não foi reunida justa causa suficiente para oferecimento da denúncia, razão pela qual foi o procedimento arquivado na forma prevista em lei. Três meses após o arquivamento, a mãe de Ana descobriu que a filha havia lhe deixado uma mensagem de voz no celular uma hora antes do crime, afirmando que temia por sua integridade física, pois estava sozinha com seu marido em casa e prestes a contar que teria uma relação extraconjugal. Diante desses fatos, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
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Art. 18CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

 

Súmula 524/STF."Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

 

 

 

GABARITO "C".

O arquivamento por falta de lastro probatório é uma decisão tomada com base na cláusula rebus sic stantibus, ou seja, mantidos os pressupostos fáticos que serviram de amparo ao arquivamento, esta decisão deve ser mantida; modificando-se o panorama probatório, é possível o desarquivamento do inquérito policial. Explica-se: suponha-se que, em relação a um crime de homicídio, a despeito do esgotamento das diligências, não tenha constado dos autos da investigação policial qualquer elemento de informação quanto à autoria do fato delituoso. Arquivado o inquérito policial, uma determinada testemunha presencial resolve, então, comparecer perante as autoridades para noticiar que teria informações quanto ao provável autor do delito. Ora, diante dessa notícia de provas novas, é possível o desarquivamento do inquérito policial.

Porém, para que seja possível o desarquivamento, é necessário que surjam notícias de provas novas.

E quem é responsável pelo desarquivamento do inquérito policial? Há doutrinadores que entendem que é a autoridade policial. De acordo com o art. 18 do CPP, depois de arquivado o inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Por questões práticas, como os autos do inquérito policial ficam arquivados perante o Poder Judiciário, tão logo tome conhecimento da notícia de provas novas, deve a autoridade policial representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento físico dos autos para que possa proceder a novas investigações.

FONTE: Renato Brasileiro.

"A decisão de arquivamento do inquérito não gera coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, desde que haja provas novas, ou seja, não conhecidas anteriormente, as quais permitem portanto, o seu desarquivamento". 

OBS:

"Entretanto, segundo posição do STF, se o arquivamento ocorrer por atipicidade do fato, há coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento".

Além disso, quem é a autoridade competente para desarquivar o IP?

"(...) o desarquivamento do IP é ato privativo do Ministério Público, não necessitando de autorização judicial para tanto. Ele ocorre quando, surgindo novas provas, o Parquet oferece denúncia (ou seja, o ato de oferecimento da denúncia implica automaticamente no desarquivamento do inquérito".


Fonte:

(LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).


Súmula 524, STF:

ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.

Segundo o STF, o arquivamento do inquérito, em regra, não está sujeito à imutabilidade da coisa julgada material, tanto que se surgirem novas provas (requisito lógico objetivo), enquanto o crime não estiver prescrito o MP estará apto a oferecer denúncia.


No caso em tela, há coisa julgada formal, qual seja, a ausência de justa causa, e não coisa julgada material. Logo, tendo NOTÍCIA de novas provas, poderão prosseguir com as investigações, e caso tais notícias sejam realmente comprovadas, o IP será desarquivado pela Autoridade Judiciária Competente.

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