De acordo com as legislações especiais pertinentes, o inquér...
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É mais difícil ver em provas o tempo do inquério no caso de crime contra economia popular, só p gravar, o prazo é o mesmo para o réu solto\preso: 10 DIAS!!!
GAB C
a) prazo comum de quinze dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes de tortura. (30 dias prorrogáveis por igual período, art.2º, §4º, Lei 8069/90)
b) mesmo prazo estipulado para a apreciação das medidas protetivas, nos casos de crimes previstos na Lei Maria da Penha.
c) prazo comum de dez dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes contra a economia popular.(art.10, §1º, Lei 1.521/51)
d) prazo de trinta dias, se o indiciado estiver solto, e de quinze dias, se ele estiver preso, de acordo com a Lei de Drogas.(art. 51 lei 11.343/2006, 30 dias quando preso, 90 solto, podem ser duplicados mediante pedido justificado do Delegado de Polícia).
e) prazo de quinze dias, se o crime for de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme o Estatuto do Desarmamento.
Nos crimes contra a economia popular, o prazo para a conclusão do IP é de 10 dias, sendo indiferente o fato de o investigado estar solto ou preso. Não há previsão de prorrogação.
Prf, to chegando.
Complementando o comentário da colega Deise Oliver no que tange a alternativa "A", trago ao conhecimento de todos:
No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.
Só adicionando:
IP Militar:
-Preso: 20 dias
-Solto: 40 dias + 20 dias x1
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