Com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.O ...
Com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.
O posicionamento conclusivo a respeito da adequação da
contratação para o atendimento da necessidade a que se
destina deverá estar descrito no estudo técnico preliminar.
Comentários
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Art. 18>
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
Gabarito C
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
(...)
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
§ 2º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas.
Com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.
CESPE 2024
Requisitos da contratação e justificativas para o parcelamento ou não da contratação são elementos previstos no estudo técnico preliminar. CERTO
Mano, a cespe tá cobrando a nova Lei de licitações em um nívellllllll. Mas não adianta chorar. Pertenceremos.
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