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Q2349416 Direito Administrativo

Suponha que o município de Campos dos Goytacazes, após regular processo licitatório, convoque a empresa vencedora do certame para assinatura do termo de contrato, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. Sobre tal situação, é correto afirmar que: 

Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda o procedimento a ser seguido quando a empresa vencedora de uma licitação não assina o contrato no prazo e nas condições estipuladas pelo edital. Esse é um aspecto importante da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, agora regulamentada pela Lei nº 14.133/2021, que trata detalhadamente das obrigações e penalidades relacionadas aos participantes de um processo licitatório.

Alternativa correta: C - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

A alternativa correta é a C porque está em conformidade com o artigo 91 da Lei nº 14.133/2021. Esse artigo estabelece que, se o adjudicatário não assinar o termo de contrato dentro do prazo, a Administração tem a opção de convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, para formalizar o contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor. Isso é uma medida que visa a continuidade do processo licitatório sem ser necessário anulá-lo ou iniciá-lo novamente.

Análise das alternativas incorretas:

A - A afirmação de que o não atendimento à convocação impõe que a Administração considere o certame fracassado está incorreta. A lei estabelece que há alternativas que a Administração pode adotar, como convocar os licitantes remanescentes, conforme mencionado na resposta correta.

B - A afirmação de que é vedada a prorrogação do prazo é equivocada. A Administração pode prorrogar, justificadamente, o prazo para assinatura do contrato, caso entenda necessário, como previsto na legislação.

D - A retenção da garantia de proposta não pode ser considerada locupletamento ilícito. Segundo a legislação, a Administração pode reter a garantia de proposta como penalidade ao licitante que se recusa, injustificadamente, a assinar o contrato, conforme o artigo 98 da mesma lei, que menciona penalidades para o descumprimento das obrigações assumidas durante a licitação.

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Comentários

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A) Incorreta.

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

B) Incorreta.

Art. 90. (...) § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

C) Correta.

Art. 90. (...) § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

D) Incorreta.

Art. 90. (...) § 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

Gabarito: C

[GABARITO: LETRA C]

O não atendimento à convocação para assinatura do contrato pela empresa vencedora impõe que a Administração considere o certame fracassado.

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

É vedada a prorrogação do prazo de convocação para a assinatura; a empresa, caso não atenda ao chamado no prazo concedido pela Administração, estará sujeita à decadência do direito de contratação.

Art. 90 - § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

Art. 90 - § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, sendo restituída eventual garantia de proposta em favor da entidade licitante, vez que tal retenção da garantia configuraria locupletamento ilícito por parte da Administração.

Art. 90 - § 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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