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Q2470214 Direito Administrativo

Com referência a contratos administrativos de obras públicas, julgue o item a seguir. 


No caso da contratação de obra em que se exija no edital a prestação da garantia na modalidade fiança bancária, se houver inadimplemento pelo contratado, a execução e a conclusão do objeto do contrato terão de ser assumidas pela instituição financeira, caso esta opte por não pagar a integralidade da importância segurada indicada na apólice. 

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre contratos administrativos de obras públicas, especificamente sobre a garantia na modalidade fiança bancária.

Alternativa correta: E - Errado

A questão afirma que, no caso de inadimplemento de um contrato de obra pública, a instituição financeira que emitiu a fiança bancária deve assumir a execução e a conclusão do objeto do contrato, caso opte por não pagar a integralidade da importância segurada. Essa afirmação está incorreta.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, a fiança bancária é uma das modalidades de garantia que pode ser exigida do contratado, conforme o artigo 96. No caso de inadimplemento, a instituição financeira responsável pela fiança bancária tem a obrigação de pagar a importância segurada ao órgão ou entidade contratante, até o limite estabelecido no contrato.

Importante destacar que a instituição financeira não assume a execução ou conclusão do objeto do contrato. A sua obrigação limita-se ao pagamento da quantia devida, e não à realização da obra ou serviço contratado. Portanto, a instituição financeira não se torna responsável pela execução do contrato em caso de inadimplemento.

Vamos analisar por que a alternativa E é a correta:

  • A fiança bancária é uma garantia de natureza financeira e, no caso de inadimplemento, a instituição financeira deve pagar o valor devido, não assumir a execução do contrato.
  • A responsabilidade executiva do contrato não se transfere para a instituição financeira.

Em resumo, a alternativa C está incorreta porque assume erroneamente que a instituição financeira tem um papel que vai além do financeiro, o que não é verdade segundo a legislação vigente.

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Gabarito: E

A questão busca confundir o candidato com o conceito/definição de seguro-garantia, chamando-o do "seguro-fiança". O seguro-garantia (objeto da questão) é uma modalidade especial destinada a licitações de obras e serviços de engenharia.

Art. 102. Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato, hipótese em que (...).

Parágrafo único. Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:

I - caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice;

II - caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.

Já o seguro-fiança, por sua vez, trata-se de instituto distinto, previsto no art. 96, II, sendo aplicável a licitações de obras, serviços e equipamentos.

Art. 102. Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato, hipótese em que:

Complementando: a exigência de garantia é um ato discricionário da administração, ou seja, ela pode exigir ou não. Caso exija, como regra, quem escolhe a modalidade é o CONTRATADO.

No entanto, nas contratações de obras e serviços de engenharia, a administração poderá exigir a modalidade de seguro-garantia, não podendo, nesse caso, o contratado "escolher" a modalidade como ocorre normalmente.

A resposta correta é E) Errado.

No caso de inadimplemento pelo contratado em uma obra com fiança bancária exigida no edital, a instituição financeira não assume a execução e conclusão do objeto do contrato, mesmo que opte por não pagar a integralidade da importância segurada na apólice.

Análise detalhada:

  • Função da fiança bancária: A fiança bancária funciona como garantia para a Administração Pública em caso de inadimplemento do contratado.
  • Obrigação da instituição financeira: A instituição financeira se obriga a pagar à Administração Pública o valor da fiança, subsidiariamente, ou seja, após a execução de outras medidas para cobrar a dívida do contratado.
  • Execução da obra: A execução e conclusão da obra em caso de inadimplemento do contratado são de responsabilidade da Administração Pública.
  • Opção da instituição financeira: A instituição financeira pode optar por não pagar a integralidade da importância segurada na apólice, caso comprove que o valor é excessivo ou indevido.
  • Consequências da não integralização do pagamento: A não integralização do pagamento pela instituição financeira não a torna responsável pela execução da obra. A Administração Pública terá que buscar outras medidas para concluir a obra, como a rescisão do contrato e a contratação de outra empresa.

Observações importantes:

  • A legislação brasileira sobre licitações e contratos estabelece que a execução da obra é de responsabilidade da Administração Pública, mesmo em caso de fiança bancária.
  • A fiança bancária visa garantir o pagamento à Administração Pública em caso de inadimplemento do contratado, e não a execução da obra em si.
  • A Administração Pública deve tomar todas as medidas cabíveis para cobrar a dívida do contratado e concluir a obra, mesmo que a instituição financeira não pague a integralidade da fiança.

Se a questão tive apresentado SEGURO GARANTIA ao invés de FIANÇA BANCARIA estaria certo.

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