Elesbão, auditor fiscal da Prefeitura Municipal de Campos do...
I. Os integrantes das linhas de defesa deverão remeter ao Ministério Público competente cópias dos documentos cabíveis para a apuração das infrações administrativas, quando constatarem nas contratações públicas irregularidade que configure dano à Administração, para fins de sanção disciplinar.
II. Na fiscalização de controle será observada a adoção de procedimentos objetivos e imparciais e elaboração de relatórios tecnicamente fundamentados, baseados, exclusivamente, nas evidências obtidas e organizados de acordo com as normas de auditoria do respectivo órgão de controle.
III. A terceira linha de defesa a que se submetem as contratações públicas é integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade.
De acordo com a referida Lei, são diretrizes corretas a serem observadas por Elesbão em sua análise o que se afirma em
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Alternativa correta: C - II, apenas.
O tema central dessa questão está relacionado à gestão de riscos e controle das contratações conforme disposto na Lei nº 14.133 de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para resolvê-la, é necessário compreender como essa legislação estrutura e organiza o processo de fiscalização e controle interno, abordando diretrizes e responsabilidades das linhas de defesa na administração pública.
Justificativa da alternativa correta:
A afirmativa II está correta porque aborda a fiscalização de controle, que deve observar a adoção de procedimentos objetivos e imparciais, além da elaboração de relatórios tecnicamente fundamentados, baseados em evidências. Isso está em conformidade com os princípios de auditoria e controle internos estabelecidos na nova Lei de Licitações, garantindo transparência e isenção no processo de fiscalização.
Análise das alternativas incorretas:
I - A afirmativa está incorreta porque, ao mencionar que os integrantes das linhas de defesa devem remeter documentos ao Ministério Público para apuração de sanção disciplinar, ignora a competência específica de cada órgão. O envio de documentação para apuração de infrações não é atribuição direta das linhas de defesa, mas deve seguir o procedimento adequado de comunicação interna e investigação preliminar antes de envolver outras esferas, como o Ministério Público.
III - Também está incorreta ao definir a composição da terceira linha de defesa. Na prática da governança pública, a terceira linha de defesa é geralmente composta por auditorias internas e externas independentes, que não são integradas por servidores diretamente envolvidos na operação, mas sim por aqueles que realizam avaliações objetivas da gestão de riscos e controles.
Essas análises evidenciam a importância de compreender as especificidades das linhas de defesa e o papel de cada uma no processo de controle e fiscalização dentro das contratações públicas.
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Gabarito C
I - quando constatarem irregularidade que configure dano à Administração, adotarão as providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, observadas a segregação de funções e a necessidade de individualização das condutas, bem como remeterão ao Ministério Público competente cópias dos documentos cabíveis para a apuração dos ilícitos de sua competência.
III - servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades estão na primeira linha de defesa
Questão referente ao controle das contratações: Art 169 da nova lei de licitações.
I- Inorreta. Os autos deverão ser remetidos ao MP caso para a apuração dos ilícitos de sua competência, no caso se trata de sanção para fins disciplinar.
II - Correto - art 171 II - adoção de procedimentos objetivos e imparciais e elaboração de relatórios tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas e organizados de acordo com as normas de auditoria do respectivo órgão de controle, de modo a evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e no tratamento dos fatos levantados
III- Incorreta: A terceira linha de defesa é integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
OBS:
1 linha - servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
2 Linha - unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
3 Linha - órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
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