Com base nas disposições da Legislação aplicada às licitaçõe...
O portal nacional de contratações públicas(PNCP) é um site eletrônico oficial criado pela Lei n.º 14.133/2021, destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei e realização facultativa das contratações pelos órgãos e pelas entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o papel do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que foi instituído pela Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O tema central da questão é a função e a obrigatoriedade do PNCP no contexto das licitações públicas no Brasil. A questão exige do candidato o conhecimento da legislação sobre como os atos relacionados às contratações públicas devem ser divulgados e executados.
A alternativa correta é a C - certo. Isso porque, segundo a Lei nº 14.133/2021, o PNCP é realmente um site eletrônico oficial, criado para centralizar a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela Lei de Licitações. Além disso, ele possibilita a realização facultativa de contratações pelos diferentes órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
Veja o que diz o artigo 174 da Lei nº 14.133/2021: "Fica instituído o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), plataforma digital oficial destinada à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei, à exceção dos casos previstos em regulamento." Este artigo confirma a obrigatoriedade da divulgação dos atos no PNCP e a possibilidade de uso do portal para contratações.
Agora, vamos entender por que a alternativa E - errado não está correta. Caso a alternativa fosse marcada como errada, estaria em desacordo com a legislação, que claramente define o papel do PNCP como central e obrigatório para divulgação de atos. Qualquer interpretação que contradissesse isso estaria incorreta.
Portanto, a alternativa correta é C - certo porque está alinhada com as disposições legais da nova Lei de Licitações.
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Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:
I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;
II - realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
LETRA DA LEI, MOÇADA! PRA CIMAAAA
[GABARITO: CERTO]
Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:
I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;
II - realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
§ 1º O PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de:
I - 3 (três) representantes da União indicados pelo Presidente da República;
II - 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração;
III - 2 (dois) representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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