José, advogado público estatutário do Município X, com a fu...

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Q2522288 Direito Administrativo
José, advogado público estatutário do Município X, com a função de elaborar pareceres jurídicos nas contratações realizadas por este, foi designado para atuar, cumulativamente com sua função anterior, como agente de contratação nas licitações promovidas pelo Município X.

Acerca do caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.
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GAB B

L14133/21 Art. 7° § 1° A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Letra B

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

§ 2º O disposto no caput e no § 1º deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

GAB B

L14133/21 Art. 7°

§ 1º A autoridade referida no caput (Autoridade Máxima) deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

§ 2º O disposto no caput e no § 1º deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

Para responder corretamente à questão, é necessário entender os princípios de segregação de funções e as regras aplicáveis às licitações e contratações públicas no direito brasileiro.

Vamos analisar cada alternativa:

**A. A designação de José para atuar como agente de contratação é uma medida de eficiência administrativa, não vedada por lei, tendo em vista que seu conhecimento jurídico poderá fomentar boas contratações.**

Essa alternativa está incorreta, pois, embora a eficiência administrativa seja um princípio importante, há uma vedação legal para a acumulação de funções que possam comprometer a imparcialidade e a segregação de funções, especialmente em processos de licitação e contratação pública.

**B. Houve ofensa ao princípio da segregação de funções, aplicável também aos órgãos de assessoramento jurídico.**

Essa alternativa está correta. O princípio da segregação de funções exige que as funções de assessoramento jurídico e de tomada de decisões administrativas, como a atuação como agente de contratação, sejam desempenhadas por pessoas diferentes para garantir a imparcialidade e a transparência nos processos de licitação e contratação pública.

**C. A designação é vedada por lei, podendo, entretanto, o Município X instituir comissão de contratação que poderá ser presidida por José.**

Essa alternativa está incorreta, pois a vedação à designação de José como agente de contratação é justamente para evitar a concentração de funções que possam comprometer a segregação de funções, e a presidência de uma comissão de contratação ainda representaria um conflito com esse princípio.

**D. A designação é vedada por lei, podendo, entretanto, o Município X instituir comissão de contratação que poderá ter José como um dos seus integrantes, desde que não seja na função de presidente.**

Essa alternativa está incorreta, pois o problema não está apenas na presidência, mas na participação em qualquer função que envolva a tomada de decisões administrativas no processo de licitação e contratação, o que comprometeria a segregação de funções.

Portanto, a alternativa correta é a **alternativa B**. Houve ofensa ao princípio da segregação de funções, aplicável também aos órgãos de assessoramento jurídico.

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