Diante das afirmações, assinale a alternativa correta: I - U...
I - Um fato para passar à dimensão jurídica tem de repercutir no mundo do direito, apresentando significação jurídica, produzindo efeitos jurídicos. Por exemplo, uma estiagem (seca) sem qualquer conseqüência para o homem é um fato natural; já se causar vítimas, ou matar o gado, é um fato jurídico.
II - O ato ilícito gera conseqüências jurídicas impostas pela lei, contra a vontade do causador do ato, com o fito de restabelecer a ordem jurídica turbada, não havendo nexo de causalidade entre a vontade do responsável pela ilicitude e os efeitos jurídicos.
III - O novo Código Civil não dá uma solução única para a situação jurídica do surdo-mudo: se este apresenta uma deficiência em grau extremo, que o impede de exprimir sua vontade, será considerado absolutamente incapaz; se não apresenta restrição tão profunda no relacionamento com o mundo exterior, será considerado sem desenvolvimento mental completo, um excepcional, e ficará na classe dos relativamente incapazes; e se puder exprimir livremente sua vontade, comunicando-se com o mundo, apenas limitado por sua deficiência, será considerado absolutamente capaz.
IV - O negócio jurídico, de acordo com as modernas doutrinas alemã e francesa, adotadas pelo novo Código Civil e consoante sua estrutura jurídica, é considerado como a ação humana que surge como mero pressuposto de feito jurídico, preordenado pela lei, sem função e natureza de auto-regulamentação dos interesses privados.
V - O negócio jurídico pode ser nulo total ou parcialmente. Por exemplo: se um contrato de locação, tendo por adjunto um contrato de fiança, for nulo de pleno direito, o contrato de fiança não o será. Neste caso, o negócio jurídico será parcialmente nulo.
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Alternativa "d".
I - Um fato para passar à dimensão jurídica tem de repercutir no mundo do direito, apresentando significação jurídica, produzindo efeitos jurídicos. Por exemplo, uma estiagem (seca) sem qualquer conseqüência para o homem é um fato natural; já se causar vítimas, ou matar o gado, é um fato jurídico.
A morte de pessoas ou do gado repercutem na esfera jurídica de seus destinatários por ocasionarem lesões à vida e à propriedade respectivamente, bens jurídicos devidamente albergados por nossa ordem. Ademais, a própria lesão a tais bens acarreta em consequências jurídicas correlatas ou reflexas de índole negocial, administrativa, previdenciária, etc, dependendo da pessoa a que se vitimou.
II - O ato ilícito gera conseqüências jurídicas impostas pela lei, contra a vontade do causador do ato, com o fito de restabelecer a ordem jurídica turbada, não havendo nexo de causalidade entre a vontade do responsável pela ilicitude e os efeitos jurídicos.
De fato.
Exemplifiquemos com o dano ao patrimônio de outrem. Se doloso, é ilícito penal; uma vez culposo, trata-se de ilícito civil, não havendo neste último caso nenhum aspecto volitivo do agente em danificar o patrimônio de terceiros, respondendo a título de culpa, condição que, por sua vez, nada influi nos efeitos jurídicos por ela produzidos. Diferentemente seria se se tratasse de uma infração penal, como dito.
III - O novo Código Civil não dá uma solução única para a situação jurídica do surdo-mudo: se este apresenta uma deficiência em grau extremo, que o impede de exprimir sua vontade, será considerado absolutamente incapaz; se não apresenta restrição tão profunda no relacionamento com o mundo exterior, será considerado sem desenvolvimento mental completo, um excepcional, e ficará na classe dos relativamente incapazes; e se puder exprimir livremente sua vontade, comunicando-se com o mundo, apenas limitado por sua deficiência, será considerado absolutamente capaz.
A capacidade é mensurada conforme a medida da deficiência ou do discernimento do indivíduo não apenas na situação do surdo-mudo. Se um ébrio habitual, por exemplo, desenvolver o seu vício a ponto de se tornar uma patologia, passará a ser absolutamente incapaz.
Muito cuidado com a questão, há uma pegadinha no item III, quando ao final diz: absolutamente capaz. Eu li errado, pois achei que tivesse escrito absolutamente incapaz.
Essa é a dificuldade das questões objetivas.
Apenas para complementar, o item III relaciona a deficiência visual, o "surdo-mudo", com o desenvolvimento mental. Na realidade, se o "surdo-mudo" não puder exprimir sua vontade, incidirá no art. 30, III - "os que, mesmo por causa transitória, não puderem explirmir sua vontade". Nada tem a ver com desenvolvimento mental. Se puder exprimir sua vontade, será então absolutamente capaz.
Comentários sobre os itens IV e V:
IV – Falso.
Negócio jurídico: É a manifestação de vontade que produz efeitos desejados pelas partes e permitidos por lei. Art.s 104 a 184 do CC/02.
Tem espaço na autonomia privada, tanto para o conteúdo do negócio, quanto de suas conseqüências. A eficácia do negócio jurídico é ex voluntate. Ex: contratos em geral. A vontade humana é requisito essencial para a existência dos negócios jurídicos.
SEMPRE há liberdade, autonomia privada. Mesmo no contrato de adesão há certa liberdade, nem que seja o simples fato de assinar o contrato.Pedra de toque das relações econômicas mundiais. É o negócio jurídico, na sua essência de estrutura mais complexa do que o ato em sentido estrito. Isso porque no negócio tem-se uma declaração de vontade. Segundo o p. da autonomia privada, pela qual o agente disciplina os efeitos jurídicos possíveis, escolhidos segundo a sua própria liberdade negocial.
V - Falso.
CC, Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
CC, Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.
Obrigada.
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