Determinado servidor municipal teve conduta irregular apura...
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GAB. C
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
O referido ilítico configura ato que causa prejuízo ao erário.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...):
- XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
[Penalidades] Art. 12, II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
Gab.: letra "C"
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...):
XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
Enriquecimento ilícito:
- Perda dos bens acrescidos ilicitamente
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos de até 14 anos
- multa civil igual ao acréscimo patrimonial
- proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios por 14 anos
Prejuízo ao erário:
- Perda dos bens acrescidos ilicitamente
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos de até 12 anos
- multa civil igual ao dano ao erário
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por até 12 anos
Violação ao Princípio:
- multa civil de até 24 vezes a remuneração do agente
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por até 4 anos
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
No caso de prejuízo ao erário as penas são: Ressarcimento ao erário/perdas dos bens ou valores acrescidos ilicitamete ao patrimônio/perda da função públicasuspensão dos direitos politicos por 12 anos/multa civil equivamente ao valor do dano/proibição de contratar por 12 anos.
Primeiro identificar o tipo ímprobo descrito na questão:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
(...):
• XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
Quanto as sanções dos atos de improbidade administrativa, lembre-se:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
• Enriquecimento => 14 letras
• Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente;
• Ressarcimento efetivo do dano;
• Perda da função pública;
• Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos;
• Multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, podendo ser dobrada...;
• Proibição de contratar ou receber do poder público incentivos fiscais ou creditícios por até 14 anos.
DANO AO ERÁRIO
• Dano ao erário => 12 letras
• Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente;
• Ressarcimento integral;
• Perda da função pública;
• Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos;
• Multa civil equivalente ao valor do dano;
• Proibição de contratar ou receber do poder público incentivos fiscais ou creditícios por até 12 anos.
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS
• Atentar contra os princípio => 24 letras
• Multa civil de até 24x o valor da remuneração;
• Ressarcimento efetivo do dano.
GABARITO: C
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